23 de março de 2023
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ANPD se manifesta sobre o tratamento de dados de pessoas falecidas
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu a nota técnica nº 3/2023/CGF/ANPD, manifestando o entendimento de que a proteção de dados após a morte da pessoa natural não é tutelada pela lei 13.709/2018 (LGPD).
A nota técnica foi emitida a partir de um ofício enviado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) à ANPD, para questionar sobre a possibilidade de se criar um Memorial no Portal Web da PRF para homenagear os servidores já falecidos.
Explicou-se que “o Memorial disponibilizaria ao público, no sítio eletrônico da PRF, o nome e sobrenome, foto do servidor e tempo de serviço dedicado à PRF após o falecimento do servidor, como forma de homenagear os servidores (administrativos e policiais) que prestaram serviços à sociedade brasileira e salvaguardar a história da instituição”.
Ao analisar a questão, a ANPD esclareceu que a LGPD foi criada, de acordo com o seu art. 1º, para “regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Ademais, conforme também expresso pelo art. 5º dessa lei, o titular dos dados pessoais objeto de tratamento pela norma são as pessoas naturais a quem os dados pessoais se referem.
Dessa forma, foi esclarecido pela ANPD que a incidência da LGPD se dá somente no âmbito de tratamento de pessoa natural, sendo esta, pessoa viva, pois, conforme estipula o artigo 6º do Código Civil, a existência de pessoa natural termina com a morte.
Em conclusão, foi aclarado pela ANPD que “a proteção post mortem dos direitos da personalidade dos titulares de dados pessoais não estaria, então, abarcada pela LGPD, pois não mais há desenvolvimento de personalidade”, não incidindo, assim, a tutela de dados pessoais de pessoas já falecidas na esfera de proteção da LGPD.
Link para a Nota Técnica: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/NotaTecnica3CGF.ANPD.pdf