09 de novembro de 2023
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ANPD publica nova análise do projeto de lei sobre inteligência artificial
Em nota técnica publicada no final de outubro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) analisou novamente o Projeto de Lei nº 2338/2023, que tramita atualmente no Senado Federal e versa sobre a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Os objetivos da autoridade no assunto incluem, principalmente, a adequação do projeto com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O PL 2338/2023 visa contribuir para um marco regulatório sobre o tema da IA adequado à realidade brasileira. Nessa perspectiva, a ANPD entende que a interseção entre o PL 2338/2023 e a LGPD é fundamental para compreender o cenário da regulação da IA no Brasil.
Dentre outras contribuições, a nota técnica da autoridade oferece sugestões de modificação ao projeto de lei, apresenta um novo modelo institucional, lista sete pontos de convergência significativos entre o PL e a LGPD, e realiza uma comparação com abordagens regulatórias adotadas internacionalmente.
O documento analisa que ambas as legislações convergem em pontos como, principalmente, a proteção de direitos dos cidadãos e a governança de tecnologias emergentes. Frisa-se também que o PL nº 2338/2023 estabelece parâmetros para a autoridade competente, destacando a importância da supervisão e fiscalização da implementação da lei relacionada à IA.
Assim, a proposta apresentada pela ANPD consiste em um modelo institucional estruturado em quatro instâncias coordenadas: (i) a Autoridade competente, que seria a ANPD, responsável pela interpretação e regulamentação da lei; (ii) o Poder Executivo, encarregado de formular políticas públicas para o desenvolvimento de sistemas de IA, com destaque para a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA); (iii) os Órgãos reguladores setoriais, como a Anatel, ANS, entre outros, que manteriam suas competências regulatórias específicas, atuando em cooperação com a ANPD; e (iv) o Conselho Consultivo de Inteligência Artificial, sem detalhamento na proposta, mas que teria a função de garantir a participação da sociedade nas decisões relacionadas à IA.
A análise pode ser acessada pelo link: Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD