19 de dezembro de 2024
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ANPD inicia processo de fiscalização de 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado
No dia 13 de dezembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo fiscalizatório envolvendo 20 empresas de grande porte que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com o dispositivo, “o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”, e, dessa maneira, a ANPD indica que a fiscalização tem como objetivo garantir que as empresas notificadas se adequem às exigências legais, regularizando a indicação de um Encarregado ou de um canal de comunicação funcional.
Conforme indica o Art. 41, § 1º da LGPD, a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Ainda, o § 2º lista as atividades do encarregado, sendo: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O § 3º do artigo 41 também narra que a autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. Nesse sentido, a ANPD dispõe que a medida fiscalizatória também se estende a organizações que, “além de não disponibilizarem um canal de comunicação adequado para atender aos titulares de dados, oferecem canais que não são efetivos, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais”.
Da mesma maneira, a autoridade aponta que a medida fiscalizatória adotada integra o chamado Ciclo de Monitoramento, instrumento que avalia as ações realizadas no monitoramento de um determinado período, e está alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que objetiva a garantia dos direitos dos titulares como um dos eixos centrais de atuação da ANPD.
Dentre as organizações notificadas, todas são empresas privadas, sendo startups, multinacionais, ou empresas de capital aberto listadas na bolsa de valores. Também, compreendem vários setores econômicos, como tecnologia, telefonia, educação, saúde, transporte e varejo. A autoridade finaliza indicando que, caso as irregularidades por parte das empresas persistam, elas poderão ser alvo de processos administrativos sancionadores, que incluem a aplicação de penalidades previstas no Artigo 52 da LGPD, como advertências e multas. A lista completa com as organizações fiscalizadas pode ser acessada no site da ANPD.
A notícia original, veiculada pela ANPD, pode ser acessada através do link: ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado