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ANPD divulga Nota Técnica sobre o projeto Estádio Seguro, que visa introduzir tecnologias de reconhecimento aos estádios brasileiros

21 de novembro de 2023

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ANPD divulga Nota Técnica sobre o projeto Estádio Seguro, que visa introduzir tecnologias de reconhecimento aos estádios brasileiros

Recentemente (10/11), a ANPD publicou nova nota técnica, dessa vez com orientações sobre o “Projeto Estádio Seguro”. O projeto, oriundo de acordo de cooperação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), tem por objetivo principal “o combate ao racismo e à violência nos estádios brasileiros, com a aplicação do uso de tecnologias que permitam identificar torcedores que tenham se envolvido em ilícitos e possam, porventura, causar problemas nas praças esportivas”.

Nesse sentido, a ANPD publicou a nota técnica com vistas a analisar o projeto, no que tange ao compartilhamento e ao tratamento dos dados pessoais dos torcedores. A autarquia examinou pontos como o atendimento ao interesse público; a observância aos princípios previstos no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); as hipóteses de compartilhamento de dados; a disponibilidade de mecanismos e procedimentos estabelecidos e padronizados; a indicação dos encarregados de proteção de dados responsáveis, entre outros.

Dentre as observações feitas, cabe destaque para a obrigatoriedade de garantir que conste nos lugares de venda de ingressos, bem como estacionamentos e cercanias dos estádios onde houver câmeras, por escrito, informação de que os dados pessoais serão compartilhados com MJSP. Também, a autoridade esclareceu que o órgão deverá informar que somente serão repassados os dados de sujeitos de interesse, como que os dados pessoais serão excluídos após o encerramento do evento esportivo, e que não haverá compartilhamento em tempo real e com imagem dos dados.

Por fim, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, trouxe algumas recomendações tanto para o MJSP quanto para a CBF sobre o projeto Estádio Seguro. Por exemplo, a necessidade de se fazer constantes avalição dos riscos, tanto cibernéticos quanto a direitos fundamentais. E ainda, que o MJSP deve justificar legalmente a criação e atualização periódica de um banco de dados nacional relativo aos dados de pessoas cujo acesso esteja impedido em estádios, parte da iniciativa do projeto.

A nota técnica da ANPD pode ser acessada através do link: Nota Técnica nº 175/2023/CGF/ANPD

 

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