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ANPD divulga esclarecimentos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

13 de abril de 2023

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ANPD divulga esclarecimentos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou em seu sítio eletrônico, no dia 06 de abril, uma nova página com perguntas e respostas sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).

A iniciativa objetiva promover a compreensão da sociedade sobre o assunto, sanando possíveis dúvidas, e orientar melhor os controladores de dados pessoais na segurança dos dados que estão sob sua responsabilidade.

Segundo esclarece a ANPD, o RIPD é a documentação que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.7092018, Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados. O relatório deve conter, ainda, as medidas, salvaguardas e os mecanismos de mitigação de risco, nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, e 38 da LGPD.

Segundo o artigo 38 da LGPD, o RIPD deve conter, pelo menos: (i) a descrição dos tipos de dados pessoais coletados ou tratados de qualquer forma; (ii) a metodologia usada para o tratamento e para a garantia da segurança das informações; e (iii) a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados.

A elaboração do RIPD é de responsabilidade do controlador de dados pessoais e deve ser escrito sempre que as operações de tratamento de dados pessoais possam gerar alto risco à garantia dos princípios e dos direitos acima mencionados. A ANPD Recomenda elaborar o RIPD antes do início do tratamento dos dados pessoais, para que o controlador tenha a possibilidade de avaliar previamente os riscos potenciais associados a esse tratamento. Não sendo possível a elaboração previa do relatório, o controlador deve elaborar esse documento assim que identificar um tratamento que possa gerar riscos aos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Mais informações em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-pessoais-ripd/relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-pessoais

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