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ANDY WARHOL FOUNDATION v. GOLDSMITH: Suprema Corte dos Estados Unidos se posiciona sobre os limites do fair use nos usos transformativos de obras tuteladas por direitos autorais.

29 de maio de 2023

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ANDY WARHOL FOUNDATION v. GOLDSMITH: Suprema Corte dos Estados Unidosse posiciona sobre os limites do fair use nos usos transformativos de obras tuteladas por direitos autorais.

A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu recente decisão condenando a Andy Warhol Foundation for the Visual Arts (Fundação) ao pagamento de direitos autorais à fotógrafa Lynn Goldsmith. A Fundação licenciou para a revista Condé Nest, pelo valor de USD 10.000,00, uma imagem estilizada do cantor Prince criada por Warhol a partir de uma foto do artista, de autoria de Goldsmith, sem a autorização da fotógrafa.

A decisão está relacionada à doutrina do “uso justo”, uma limitação aos direitos autorais prevista na legislação dos Estados Unidos. O escopo do julgado da Suprema Corte foi restrito à análise de um dos quatro requisitos para a configuração do uso justo, de acordo com a lei de direitos autorais americana, qual seja, “a finalidade e o caráter do uso, inclusive se esse uso é de natureza comercial ou para fins educacionais sem fins lucrativos”.

A Fundação argumentou que o trabalho de Warhol configurava um uso transformativo, dando novo significado à obra original. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que isso não era suficiente para atender ao requisito quanto à finalidade e ao caráter do uso, asseverando que o uso feito deve ter um “propósito adicional ou um caráter diferente” em comparação com o uso da obra original.

A Corte asseverou que o objetivo do uso da obra de Warhol era o mesmo do uso da foto de Goldsmith: ambas são retratos de Prince licenciados para revistas para a ilustração de matérias sobre o cantor. A natureza comercial do uso feito pela Fundação também foi fundamental para o desfecho do caso. A Suprema Corte entendeu que o uso feito pela Fundação não passava pelo requisito quanto à finalidade e caráter do uso e, por isso, não se configurava um uso justo.

Vale ressaltar que o precedente apresentado nesse caso fica restrito a casos referentes a usos transformativos de mesma finalidade e caráter do uso da obra original e de natureza comercial.

Embora se trate de um caso americano, cujo precedente vincula apenas casos julgados naquela jurisdição, sua notoriedade faz com que o resultado tenha o potencial de influenciar decisões judiciais de natureza semelhante em outros países.

Link para a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos: https://www.supremecourt.gov/opinions/22pdf/21-869_87ad.pdf

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