08 de dezembro de 2022
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Ainda sobre o uso não autorizado de marcas como NFTs
Na esteira do último post sobre marca e NFT, traz-se para comento duas ações de infração por uso não autorizado de marcas como NFT, ambas em curso nos tribunais norte-americanos.
O primeiro caso é a ação movida pela Hermès International S.A contra Mason Rothschild, pela venda não autorizada como NFT de bolsas que reproduzem elementos característicos da famosa bolsa Birkin, da Hermès, protegida como marca nos Estados Unidos.
A segunda lide trata de ação proposta pela Yuga Labs Inc (YL) em face do artista Ryder Ripps, alegando violação das marcas da YL por parte do artista. A YL tem uma coleção de NFT chamada “Bored Apes Yacht Club”, a qual retrata macacos em formato de desenhos animados gerados por um algoritmo. A YL tem pedidos de registro de marca para o nome da coleção, seu acrônimo e para o desenho da caveira de um macaco. A YL alega que Ripps replicou e colocou à venda os desenhos da coleção da YL em uma serie de NFTs denominada “Ryder Ripps/Bored Apes Yacht Club”.
A segunda lide tem algumas particularidades, mas o que essas duas ações têm em comum são: (i) o argumento dos titulares de que os usos feitos pelos Réus são de cunho eminentemente comercial e que tais produtos digitais induzem os consumidores a erro e violam suas marcas; e (ii) a defesa dos Réus de que os produtos que eles comercializam são obras expressivas, de cunho satírico, criadas com finalidade de crítica e reflexão, estando os usos dessas obras garantidos pelo direito de liberdade de expressão.
As decisões a serem proferidas nessas ações podem ajudar a delinear o escopo da proteção marcária no mercado das NFTs e outros mercados virtuais. Podem, também, auxiliar na melhor definição dos limites entre a tutela da marca e a dos direitos autorais, quando do uso não autorizado de marcas de terceiros em obras expressivas.
Por fim, observa-se que, não obstante a WEB3 prometer uma nova forma de fazer negócios tecnológicos e clamar por novas regulamentações que sejam mais adequadas para esses novos formatos, ao menos até o presente momento, os direitos criados para o mundo real são os que também ditam as regras entre as partes no mundo virtual.
Vide mais informações sobre os casos aqui: https://www.haldanes.com/intellectual-property-rights-in-the-nfts-web3-era-could-belong-to-boomers/#:~:text=In%20late%20June%202022%2C%20Yuga,for%20the%20Central%20District%20of e aqui: https://www.inverse.com/input/style/hermes-metabirkin-nft-lawsuit-legal-precendent-potential