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Agenda IDS: “Aspectos Jurídicos da Inteligência Artificial”

16 de março de 2023

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Agenda IDS: “Aspectos Jurídicos da Inteligência Artificial”

O Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu na última terça-feira o primeiro Agenda IDS de 2023, com o tema “Aspectos Jurídicos da Inteligência Artificial”. O evento é uma mesa de debates virtual mensal, que aborda grandes temas de propriedade intelectual, direito e tecnologia, contando com a participação de especialistas para dividir experiências. O encontro contou com a moderação do Diretor do IDS Filipe Fonteles Cabral e com a participação da Juíza Federal Caroline Tauk, do Prof. Dr. Luca Schirru e do Prof. Filipe Medon.

Filipe Fonteles Cabral destacou que a IA surgiu no mundo acadêmico em 1956 e, nos últimos dez anos, se desenvolveu de forma acelerada em decorrência do aumento de investimentos provocado por usos comerciais, da maior capacidade de armazenamento e processamento dos dados pelos computadores, e em razão da maior disponibilidade de dados na internet, inclusive, os pessoais. Desse novo cenário surge a necessidade de maior regulação, não só do em relação ao uso de dados pessoais (leis de proteção a dados pessoais), mas da própria IA em diversos aspectos.

Foi ressaltado por Caroline Tauk que a maior parte dos países, incluindo o Brasil, tem entendido que a legislação vigente não possibilita o reconhecimento de IA como autora de obras criativas. Entretanto, apontou-se que, apesar de haver outras formas de proteger patrimonialmente os produtos gerados pelas IAs, é provável que a legislação se adapte para regular essa proteção por direitos de propriedade intelectual (DPIs).

Luca Schirru falou sobre a regulação jurídica da IA na Europa, em especial, sobre questões que envolvem a mineração de dados para alimentação e treinamento das IAs. Foi observado que a tendência é de se regular o uso não autorizado de imagens, textos e obras de terceiros para treinamento das IAs como um uso justo e permitido, desde que esse uso seja mínimo e que não seja concorrente, isto é, que não prejudique a exploração normal da obra.

Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal para a regulação da IA no Brasil, Filipe Medon explicou que um dos pontos mais discutidos foi a questão da responsabilidade civil, tendo sido proposto pela Comissão um regime de responsabilidade aplicável apenas aos operadores e fornecedores de sistemas de IA, prevendo a responsabilidade objetiva somente para casos considerados de “alto risco”, elencados na proposta de lei apresentada.

 

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