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A empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas é condenada ao pagamento de mais de R$ 65 milhões por uso indevido de personagens

16 de janeiro de 2023

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A empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas é condenada ao pagamento de mais de R$ 65 milhões por uso indevido de personagens

Foi proferida na última terça-feira, dia 10/01/2023, decisão, em sede de liquidação de sentença, no âmbito da ação movida por Leonardo Soltz (Autor) em face de empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas (Ré), por uso indevido de personagens. A referida decisão determinou que a empresa Ré pague para o Autor mais de R$ 65 milhões a título de danos materiais – incluindo na conta juros, honorários de sucumbência e custas processuais.

Em 1997, o Autor apresentou para a Ré um projeto para a comemoração dos 500 anos do descobrimento do Brasil, que ocorreria em 2000. Tal projeto consistia na “Turma do Cabralzinho”, um grupo de personagens infantis que representavam pessoas de relevância histórica para a comemoração da data.  O autor depositou as obras na Biblioteca Nacional e registrou junto ao INPI marcas para diversos produtos e serviços com a imagem dos personagens. A proposta de parceria do Autor foi recusada pela Ré. Entretanto, em 1999, o Autor se deparou com o uso por parte da Ré das obras que lhe havia apresentado, na forma de personagens bastante assemelhados aos da “Turma do Cabralzinho”, só que com nomes distintos e vinculados à “Turma da Xuxinha by Baruel Baby descobrindo o Brasil”.

Inconformado com o uso não autorizado de sua obra, o Autor ingressou com ação em face da Ré pleiteando a proibição do uso de seus personagens e de suas marcas, bem como requerendo indenização moral e material pelo uso indevido.  O autor ganhou em primeira e segunda instâncias. A decisão de segunda instância, proferida em 2014, condenou a Ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil e determinou que os danos materiais fossem apurados em liquidação de sentença.

Após apuração feita por perícia contábil, o valor a ser indenizado ficou em R$ 65.201.656,18. Segundo a decisão, os cálculos levaram em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos, conforme dados coligidos pelo perito. A decisão da liquidação de sentença homologou a perícia e determinou que a Ré depositasse o valor estipulado. Ainda é cabível recurso contra a decisão.

Mais informações em: https://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=000489B9E4A4F2A795E546679AACD98638A5C513452F1B05 e https://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/10/art20141008-08.pdf

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