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A disputa pelo reconhecimento de inteligência artificial como autora tem mais um capítulo

06 de março de 2023

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A disputa pelo reconhecimento de inteligência artificial como autora tem mais um capítulo

Na sequência dos posts já escritos sobre o tema, traz-se hoje a notícia de que o titular da IA DABUS, Stephen Thaler, continua a contestar o entendimento do Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) de que que somente obras criadas por seres humanos são tuteladas por direitos autorais (DA).

No início de 2022, o órgão recursal do escritório manteve a recusa de registro de DA para a obra “A Recent Entrance to Paradise”, gerada por uma IA algorítmica criada por Thaler. Inconformado, Thaler resolveu questionar a decisão em juízo e apresentou, em janeiro do corrente ano, uma moção para julgamento sumário perante o Tribunal Distrital de Columbia, Washington, Estados Unidos. Na moção, Thaler defende a elegibilidade de direitos de autor para obras criadas por IA e postula que os direitos de autor referentes à obra criada pela IA de sua titularidade devem ser concedidos a ele por força de seu direito de propriedade e pela doutrina do trabalho por encomenda.

Thaler alega que as obras geradas por IA são passíveis de proteção, uma vez que não há exigência clara de autoria humana na da Lei de Direitos Autorais (LDA) americana. Argumenta, ainda, que mesmo que a letra da lei seja ambígua, a proteção pleiteada se sustenta por força do propósito subjacente à criação dos direitos autorais, justificando que, embora o incentivo à proteção dada pelo DA possa beneficiar autores humanos, tal benefício está subordinado ao propósito maior do sistema de DA, que é o de disseminar obras criativas para o benefício da sociedade. Assevera, ademais, que as decisões da Suprema Corte americana têm expandido o escopo da proteção em resposta às mudanças tecnológicas advindas, e, por isso, o tribunal deve interpretar a LDA à luz desse entendimento.

Finalmente, caso o tribunal entenda pela não proteção por DA para obras geradas por IAs, Thaler pede que ele seja declarado titular da obra com base na doutrina do trabalho por encomenda, uma vez que nada na lei exige que o trabalho por encomenda seja elaborado por ser humano.

No Brasil, a LDA nacional é expressa ao positivar que autor é pessoa física. Quanto à obra por encomenda, a lei não apresenta regulação expressa quanto à titularidade dos direitos autorais, cabendo às partes acordarem esse direito em contrato.

Aguarda-se as cenas dos próximos capítulos.

Mais informações: https://fingfx.thomsonreuters.com/gfx/legaldocs/gdpzqwwnmvw/IP%20AI%20COPYRIGHT%20sjmotion.pdf e https://ipwatchdog.com/2023/01/16/thaler-files-motion-for-summary-judgment-in-latest-bid-to-argue-ai-authored-works-should-be-copyrightable/id=155348/

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