08 de setembro de 2026
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TSE fixa tese sobre deepfake e lança parceria com o Google contra uso indevido de IA nas Eleições 2026
Em 26 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google Brasil lançaram uma campanha para ampliar a proteção de candidatas e candidatos das Eleições Gerais de 2026 contra o uso indevido de inteligência artificial (IA). Poucos dias depois, em 1º de setembro, o Plenário do TSE fixou, por maioria, critérios para a caracterização de deepfakes.
A tese foi fixada no julgamento do processo nº 0601315-97.2026.6.00.0000, que discutia a aplicação do artigo 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. O dispositivo veda, entre outras condutas, o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidatura na propaganda eleitoral. Segundo o TSE, à luz desse dispositivo, a caracterização do deepfake pressupõe “conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.” A Corte esclareceu, ainda, que a vedação prevista no artigo 9º-C, § 1º, incide quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral.
Em paralelo, a campanha lançada pelo TSE e pelo Google visa reduzir os riscos associados ao uso inadequado de deepfakes nas Eleições Gerais de 2026, incentivando candidatas e candidatos a utilizarem a ferramenta de Detecção por Semelhanças do YouTube (Likeness ID). Para utilizar a ferramenta, o candidato deve ter uma conta no YouTube, acessar o recurso pelo YouTube Studio, aceitar os termos de uso e concluir a verificação de identidade, com o envio de documento oficial e de uma selfie em foto e vídeo.
Após o cadastro e o processamento das informações, o YouTube cria uma referência da aparência da pessoa para auxiliar na identificação de vídeos que reproduzam sua imagem. A plataforma realiza, então, verificações nos conteúdos publicados e notifica o usuário quando identifica possíveis correspondências. A partir dessas notificações, o candidato pode analisar os vídeos identificados e, caso entenda que houve uso indevido de sua imagem, solicitar a remoção do conteúdo. A retirada dependerá da análise da plataforma e poderá ocorrer quando houver violação das regras do YouTube.
Lidas em conjunto, a fixação da tese sobre deepfakes e a campanha com o Google evidenciam frentes complementares de atuação diante dos riscos do uso indevido de IA e da reprodução da imagem de pessoas no período eleitoral.
A tese do TSE sobre deepfake pode ser acessada através do link: MEDIDA LIMINAR NA REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0601315-97.2026.6.00.0000
