Notícias

Divisão de Pós-Graduação do INPI debate os desafios do Direito Autoral na era da Inteligência Artificial em nova edição do PI em Questão

14 de julho de 2026

compartilhe

Divisão de Pós-Graduação do INPI debate os desafios do Direito Autoral na era da Inteligência Artificial em nova edição do PI em Questão

No dia 2 de julho, a Divisão de Pós-Graduação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) promoveu mais uma edição do seminário PI em Questão, dessa vez dedicada ao tema “Direito Autoral na Era da Inteligência Artificial: Inovação, Criatividade e Regulação”. Realizada em formato bilíngue (português e inglês), esta edição contou com o apoio do Instituto Dannemann Siemsen (IDS) e promoveu um debate sobre questões centrais da interface entre propriedade intelectual e inteligência artificial (IA). Entre elas, a autoria de obras criadas com o auxílio de IA, a proteção jurídica de conteúdos gerados por sistemas de IA generativa e os novos desafios regulatórios trazidos por essa inovação.

O evento contou com a coordenação científica e moderação de Patricia Porto, professora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (PPGPI/INPI) e coordenadora acadêmica do Instituto Dannemann Siemsen (IDS), com a palestra do Professor Zvi Rosen, da UNH Franklin Pierce School of Law, e com o debate do Professor Allan Rocha de Souza, professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento do Instituto de Economia da Universidade do Rio de Janeiro (PPED/I.E./UFRJ/UFRJ) e presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais (IBDAutoral).

Em sua palestra, intitulada “Passado, Presente e Futuro da Autoria por Inteligência Artificial no Direito Autoral”, Zvi Rosen demonstrou que o debate sobre autoria por máquinas é muito mais antigo do que se costuma supor. Partindo da base constitucional norte-americana, que condiciona a proteção à existência de um “escrito” e de um “autor”, o professor recordou que o Título 17 do U.S. Code não define o que é “autor”, embora entenda-se que deva ser pessoa natural. Nesse sentido, na jurisprudência americana, destaca-se o caso Feist v. Rural Telephone, que consagrou a originalidade, ainda que mínima, como requisito central da autoria e de sua subsequente proteção.

Rosen destacou que o US Copyright Office (USCO) lida com obras geradas por computador desde a década de 1960, fixando, em um memorando de 1965 que já enfrentava a questão, o critério que permanece até hoje, no qual a máquina deve funcionar como mero instrumento do autor humano, e não como origem autônoma da obra. Casos recentes, como a recusa dos registros pleiteados por Stephen Thaler (Thaler v. Perlmutter, envolvendo o sistema DABUS) e por Jason Allen (Allen v. Perlmutter, sobre obra premiada gerada no Midjourney), reafirmam a orientação de que o uso de IA como ferramenta não afasta a proteção, desde que o humano controle e canalize a expressão, mas a mera “adoção” de um resultado gerado autonomamente pela máquina não constitui autoria. O palestrante explorou ainda a noção de autoria mediada, aproximando a IA de outras formas de criação que envolvem, por exemplo, intermediários — no histórico caso Burrow-Giles v. Sarony (1884), tratando de uma fotografia de Oscar Wilde, no qual a Suprema Corte definiu o autor como a “mente inventiva” que superintende o arranjo, mesmo que não opere o equipamento técnico.

Na sequência, Allan Rocha de Souza contextualizou o direito autoral como instituto historicamente ligado à inovação tecnológica, da prensa móvel à fotografia e ao software, em ciclos sucessivos de ruptura e aceitação social. Em sua análise, a difusão de conteúdos gerados por inteligência artificial inaugura um cenário de grande volume de produção, que traz novos desafios para os mecanismos tradicionais do direito autoral. O professor propôs, ainda, uma reflexão sobre o que significa criar, ressaltando que prevalece a decisão criativa humana que idealiza, conduz e determina a expressão final, de modo que a técnica empregada, como o uso de IA generativa, é apenas um meio para atingir o resultado, sobressaindo o elemento humano que guiou o processo.

O encontro foi encerrado com uma proveitosa sessão de perguntas do público presencial e da transmissão, que abordou temas como abordagens utilitaristas e mercadológicas no Direito Autoral, a ética do treinamento de modelos com dados humanos, os impactos da IA na pesquisa acadêmica e a possibilidade de proteção autoral de prompts — hipótese que, concluíram os palestrantes, depende do grau de expressão original neles contido.

Ao reunir a perspectiva histórica do direito autoral norte-americano e o olhar crítico sobre os rumos da regulação no Brasil, essa edição do PI em Questão evidenciou que os desafios trazidos pela inteligência artificial, longe de serem inéditos, reativam um debate secular sobre o sentido da autoria. A conclusão do encontro reafirmou a centralidade da criação humana como fundamento da proteção autoral, ao mesmo tempo em que aponta a necessidade de o sistema jurídico acompanhar, com equilíbrio, as transformações tecnológicas em curso.

A gravação do evento pode ser acessada através do canal do INPI no YouTube: PI em Questão: Direito Autoral na Era da Inteligência Artificial -Inovação, Criatividade e Regulação – YouTube

Cadastre-se no nosso site!

Receba informacoes sobre eventos, cursos e muito conteudo para voce.

busca