19 de maio de 2026
compartilhe
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados vota pela rejeição de sistemas de IA como inventores e titulares de patentes
Em 13 de maio de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados votou pela aprovação, na forma de substitutivo, de projeto de lei que atribui a autoria de patentes desenvolvidas com auxílio de inteligência artificial (IA) à pessoa física ou jurídica responsável por seu desenvolvimento.
A discussão ocorreu no âmbito do PL nº 303/2024, de autoria do Deputado Júnior Mano, que propunha alterar o art. 6º da Lei nº 9.279/1996 para permitir que sistemas de inteligência artificial fossem reconhecidos como inventores e titulares de patentes em casos de invenções geradas autonomamente. Ao projeto foi apensado o PL nº 3.936/2024, de autoria do Deputado Leonardo Gadelha, que mantinha a titularidade humana das patentes, mas criava categorias de invenções e consequências jurídicas conforme o grau de participação da IA no processo inventivo e previa prazos reduzidos de proteção patentária para determinadas hipóteses.
A CCTI aprovou o parecer do relator, Deputado Márcio Marinho, pela rejeição do PL nº 303/2024 e pela aprovação do PL nº 3.936/2024 na forma de Substitutivo proposto. O texto aprovado acrescenta o §5º ao art. 6º da Lei da Propriedade Industrial para estabelecer que, quando a invenção ou modelo de utilidade for desenvolvido com auxílio de sistema de inteligência artificial, a autoria da patente será atribuída à pessoa física ou jurídica responsável por organizar o desenvolvimento da invenção, diretamente ou por encomenda, sem prejuízo da indicação de coautores.
Em seu parecer, o Deputado Marinho afirmou que sistemas de inteligência artificial não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem ser titulares de direitos de patente. Sem esse atributo, a IA não pode responder por danos nem exercer os direitos patrimoniais decorrentes da patente, o que tornaria inviável sua atuação como titular. O voto também reforça a compreensão de que a proteção patentária permanece vinculada à atividade intelectual humana, em linha com entendimentos já adotados pela Procuradoria Federal Especializada do INPI, pelo Federal Circuit dos Estados Unidos no caso Thaler v. Vidal e pelo United Kingdom Intellectual Property Office (UKIPO).
O parecer também afastou os dispositivos do PL nº 3.936/2024 que diferenciavam invenções conforme o grau de participação da IA e reduziam os prazos de proteção patentária, apoiando sua argumentação na obra “Inteligência Artificial e Patentes: Fundamentos, Autoria de Invenções e a Teoria do Empreendimento”, de Filipe Fonteles Cabral, Diretor Executivo do Instituto Dannemann Siemsen (IDS). Segundo o relator, além do risco de conflito com o Acordo TRIPS, que prevê prazo mínimo de vinte anos para proteção de patentes, a gradação proposta criaria insegurança jurídica por tornar indefinida a fronteira entre as categorias de auxílio da IA. Prazos reduzidos também prejudicariam a capacidade de empreendedores de menor porte de captar financiamento com base na patente, já que a proteção mais curta reduz o valor do ativo como garantia ou objeto de licenciamento.
A matéria segue em tramitação conclusiva pelas comissões da Câmara dos Deputados. As próximas etapas são a análise pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (ICS) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examinarão o substitutivo aprovado pela CCTI. Se aprovado nas comissões e não houver recurso ao Plenário, o texto será encaminhado ao Senado Federal.
A tramitação legislativa pode ser acompanhada na página oficial da Câmara dos Deputados: Portal da Câmara dos Deputados
O Parecer do Relator Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA) pode ser acessado em: Parecer
