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ANCINE publica Instrução Normativa que estabelece procedimentos para o combate à pirataria audiovisual no ambiente digital

20 de abril de 2026

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ANCINE publica Instrução Normativa que estabelece procedimentos para o combate à pirataria audiovisual no ambiente digital

Em 10 de abril de 2026, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 174, que estabelece as regras para a apresentação, o recebimento e o processamento, pela Agência, de representações em razão da oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido em ambiente digital.

A norma regulamenta o art. 3º da Lei nº 14.815, de 15 de janeiro de 2024, que, inicialmente, representou uma alteração relevante no marco regulatório do audiovisual brasileiro, ao atribuir à ANCINE competência para determinar, em âmbito administrativo, a suspensão e a cessação a uso não autorizado de obras audiovisuais. A Instrução Normativa nº 174 define um rito processual administrativo que abrange desde a admissibilidade de denúncias até as medidas de contenção aplicáveis.

Estão previstos dois procedimentos relacionados a denúncias, determinados conforme o perfil do infrator. O primeiro se aplica a serviços cuja atividade principal é a oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido. Nesses casos, a ANCINE tem até 30 dias úteis para analisar a representação e, se admitida, notifica o responsável, que tem 48 horas para remover o conteúdo ou contestar. Não havendo resposta, a Agência dispõe de um conjunto amplo de medidas de contenção, entre as quais o bloqueio de domínios, endereços IP e URLs, o corte do acesso a meios de pagamento eletrônico, a solicitação de desindexação nos buscadores e, havendo indícios de crime, o acionamento do Ministério Público e da Polícia Judiciária.

O segundo procedimento é voltado à oferta de conteúdo audiovisual protegido em plataformas e intermediários regularmente constituídos que disponham de mecanismos estruturados para o recebimento de denúncias. Nesses casos, exige-se que o titular dos direitos tenha tentado resolver a questão diretamente com a plataforma antes de acionar a ANCINE. O prazo para atendimento pela plataforma, com a remoção do conteúdo ou contestação, é de 10 dias — sob pena de adoção de medidas judiciais e abertura de processo administrativo para apuração e aplicação das medidas cabíveis.

Destaca-se também o tratamento diferenciado para transmissões ao vivo, como transmissões esportivas e eventos culturais, viabilizando o bloqueio dinâmico em tempo real. Nos termos do §2º do art. 4º, os detentores de direitos de exploração comercial poderão comunicar previamente à ANCINE a data e o horário de uma transmissão, pré-qualificando-se para o envio de representações simultâneas à veiculação, com dispensa do prazo ordinário de análise.

Além disso, a ANCINE fica autorizada a atuar de ofício na apuração de violações aos direitos autorais, desde a instauração até a condução do procedimento administrativo. Isso significa que, uma vez identificada uma potencial violação, a agência pode agir independentemente de provocação dos titulares de direitos, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos.

Por fim, a publicação da Instrução Normativa nº 174 representa um avanço significativo na proteção dos direitos autorais no ambiente digital brasileiro, ao dotar a ANCINE de instrumentos administrativos ágeis para o enfrentamento da pirataria audiovisual. Ao garantir maior segurança jurídica para produtores, distribuidores e demais titulares de direitos, a norma contribui para o fortalecimento do ecossistema da economia criativa no país.

A íntegra da Instrução Normativa nº 174 pode ser acessada em: Instrução Normativa nº 174/2026.

A íntegra da Lei nº 14.815/24 pode ser acessada em: L14815

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