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Governo brasileiro estabelece diretrizes sobre boas práticas e transparência no uso da inteligência artificial na educação e na pesquisa

14 de abril de 2026

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Governo brasileiro estabelece diretrizes sobre boas práticas e transparência no uso da inteligência artificial na educação e na pesquisa

Recentemente, foram publicadas, no Brasil, duas iniciativas relevantes sobre o uso de inteligência artificial (IA) na educação e no meio acadêmico. Em fevereiro de 2026, o Ministério da Educação (MEC) divulgou o Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação, que estabelece parâmetros para a utilização de IA desde a educação infantil até a pós-graduação. Já em março de 2026, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) instituiu, por meio da Portaria nº 2.664/2026, a Política de Integridade na Atividade Científica, incluindo diretrizes específicas sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) na pesquisa. Em conjunto, essas iniciativas reforçam a centralidade da transparência e do uso responsável da tecnologia.

O Referencial do MEC, embora não tenha caráter vinculante, tende a orientar a atuação de redes de ensino, instituições e fornecedores de tecnologia educacional. Um dos pontos mais relevantes do documento está na forma como articula riscos jurídicos e mecanismos de governança no uso de IA em contextos educacionais concretos. No campo da proteção de dados, parte-se do pressuposto de que essas tecnologias envolvem tratamento intensivo de dados de alunos e professores, inclusive dados sensíveis, o que exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, com ênfase em transparência, segurança e definição de bases legais adequadas.

O documento também destaca riscos de vieses algorítmicos, especialmente em aplicações como avaliação de desempenho e personalização do ensino, que podem impactar trajetórias educacionais, além de limitações de confiabilidade em sistemas de IA generativa. Nesse contexto, estabelece como diretriz que a IA deve atuar como ferramenta de apoio, sem substituir o papel pedagógico do docente. No campo da propriedade intelectual, o Referencial reconhece incertezas quanto ao uso de conteúdos protegidos no treinamento desses sistemas e à possível reprodução de obras nas saídas geradas, sinalizando a necessidade de cautela por parte das instituições.

Para lidar com esses riscos, o documento recomenda a adoção de avaliações de impacto algorítmico em aplicações que possam afetar direitos de estudantes e professores, incentiva o fortalecimento da capacidade institucional de compreender e supervisionar as ferramentas adotadas e menciona o uso de ambientes regulatórios experimentais (sandboxes) para testagem controlada.

No âmbito da pesquisa científica, a Portaria 2664/2026 introduz obrigações diretas e com impacto imediato para pesquisadores e instituições vinculadas ao CNPq. A norma estabelece, em seu artigo 9, que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa deve ser declarado em qualquer etapa da pesquisa, incluindo concepção, análise de dados e redação, com indicação da ferramenta utilizada e da finalidade. Ademais, é expressamente vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, permanecendo os autores como integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões gerados pela ferramenta utilizada. A Portaria também proíbe a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para elaboração de pareceres científicos.

Em conjunto, as iniciativas evidenciam um movimento mais amplo no Brasil que surge com a criação de diretrizes de boas práticas para o uso da IA voltadas para áreas específicas. Na ausência de uma legislação geral sobre inteligência artificial, observa-se a construção de orientações setoriais que já produzem efeitos práticos. Ao alinhar temas como transparência, supervisão humana e avaliação de riscos a discussões internacionais, o país começa a delinear um modelo próprio de governança de IA. Para instituições de ensino, pesquisadores e empresas que atuam no desenvolvimento ou fornecimento de soluções tecnológicas para o setor educacional, o cenário indica que a adoção de IA passa a exigir não apenas inovação, mas também estruturação de mecanismos de controle, documentação e conformidade.

A íntegra do Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação está disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/segape/referencial-oficial-pt.pdf.

A Portaria CNPq nº 2.664/2026 pode ser consultada em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775.

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