17 de março de 2026
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Nova lei transforma a ANPD em agência reguladora e fortalece a governança de dados no Brasil
Em 25 de fevereiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.352/2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conferindo-lhe natureza de autarquia sob regime especial e incorporando-a formalmente ao modelo institucional das agências reguladoras brasileiras.
A nova lei representa um passo adicional na institucionalização da política de proteção de dados no país. Com a mudança, a ANPD passa a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e sede no Distrito Federal, nos termos do art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A norma também prevê a sucessão institucional da antiga autoridade pela nova agência, assegurando a continuidade das atividades regulatórias, dos processos administrativos e das ações judiciais em curso.
Com a inclusão da ANPD no rol das agências reguladoras, a criação de carreiras e a organização do quadro funcional passam a observar o regime previsto na Lei nº 10.871/2004. Na prática, a autoridade passa a contar com a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados, incluindo cargos de especialista a serem providos por concurso público. Com uma estrutura técnica própria, os agentes passam a exercer prerrogativas típicas de poder de polícia administrativa, como a interdição de estabelecimentos, a apreensão de bens e a requisição de auxílio de força policial federal ou estadual em caso de resistência. Isso cria condições para auditorias mais sofisticadas e procedimentos sancionatórios mais ágeis, reforçando os mecanismos de aplicação da LGPD e de normas correlatas.
A transformação ocorre em um momento de expansão das atribuições regulatórias da Agência. Um dos fatores que impulsionam a mudança é a entrada em vigor, em 17 de março de 2026, do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). A nova legislação estabelece obrigações relevantes para plataformas digitais, como regras de verificação de idade e restrições de acesso de menores a determinados conteúdos, cuja implementação depende em grande medida da atuação regulatória e fiscalizatória da ANPD.
Dessa forma, a conversão da autoridade em agência reguladora busca reforçar sua capacidade institucional para supervisionar o cumprimento da legislação de proteção de dados e de normas correlatas. Em um cenário no qual dados pessoais se tornaram insumo central da economia digital, o fortalecimento da ANPD sinaliza a consolidação de um ambiente regulatório mais estruturado e permanente para a governança de dados no Brasil.
A íntegra da Lei nº 15.352/2026 pode ser acessada em: L15352.
