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Tribunal Regional de Munique reconhece violação de direitos autorais por memorização e reprodução de letras musicais em modelos de linguagem da OpenAI

18 de novembro de 2025

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Tribunal Regional de Munique reconhece violação de direitos autorais por memorização e reprodução de letras musicais em modelos de linguagem da OpenAI

A 42ª Vara Cível do Tribunal Regional de Munique I, especializada em direito autoral, comunicou à imprensa, em 11 de novembro de 2025, o resultado de um julgamento que reconheceu a violação de direitos patrimoniais de nove autores representados pela GEMA (Sociedade para Direitos de Execução Musical e Reprodução Mecânica, da Alemanha) por dois modelos de linguagem operados por empresas do grupo OpenAI. Segundo a decisão proferida no processo nº 42 O 14139/24, os modelos não se limitaram ao processamento analítico do material de treinamento; ao contrário, incorporaram, sem autorização, obras protegidas aos seus parâmetros, de modo a permitir sua subsequente reprodução indevida.

A autora, uma sociedade alemã de gestão coletiva de direitos autorais voltados para a música, sustentou que os modelos memorizaram letras de músicas e as apresentavam, por meio do chatbot, de forma substancialmente fiel quando solicitadas pelos usuários. A OpenAI, em defesa, afirmou que seus modelos não armazenam textos específicos, apenas padrões estatísticos, e que eventuais reproduções decorrem exclusivamente das solicitações dos usuários. Argumentou, ainda, que tanto o treinamento quanto os outputs estariam protegidos por limitações legais, especialmente pela exceção de mineração de textos e dados.

O Tribunal rejeitou essas alegações. Para o colegiado, as obras estavam reproduzidas de modo identificável nos modelos. A sentença descreve o fenômeno da memorização, já reconhecido pela literatura técnica, segundo o qual modelos de linguagem, além de extrair informações, incorporam partes inteiras do material usado no treinamento aos seus parâmetros. Essa incorporação ficou demonstrada pela comparação entre as obras presentes na base de treinamento e aquelas reproduzidas nas respostas do modelo, o que afastou qualquer hipótese de coincidência aleatória, dada a extensão e a complexidade das letras envolvidas.

A Corte concluiu que essa memorização caracteriza fixação nos termos do art. 2 da Diretiva InfoSoc e do § 16 da lei alemã de direitos autorais. A sentença observa que a forma probabilística por meio da qual os dados passam a compor os parâmetros do modelo não altera o fato de que as obras podem ser recuperadas indiretamente por meios técnicos, requisito suficiente, segundo a jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia, para o reconhecimento da reprodução.

Também foram afastadas as exceções dos §§ 44b e 57 da lei alemã de direitos autorais, relativas à mineração de textos e dados e ao “acessório irrelevante”. Para o Tribunal, a exceção de mineração cobre apenas reproduções estritamente necessárias ao processamento analítico, como conversões técnicas e armazenamento temporário, e pressupõe ausência de impacto econômico aos titulares, o que não ocorre quando obras inteiras são incorporadas ao modelo. A Corte recusou, ainda, qualquer interpretação extensiva ou analógica, enfatizando que a memorização permanente afeta diretamente os interesses patrimoniais dos autores. De igual modo, rejeitou a exceção do acessório irrelevante, por inexistir uma obra principal em relação à qual as letras pudessem ser consideradas secundárias, e pelo próprio dataset não constituir obra protegida.

Quanto aos outputs, a sentença reconhece que a reprodução e a disponibilização pública de trechos das letras configuram novas violações. Os elementos originais permanecem perceptíveis, e a OpenAI é integralmente responsável por essas saídas, já que selecionou o material de treinamento, definiu a arquitetura dos modelos e controlou o processo de ajuste de parâmetros, fatores que demonstram que o conteúdo final deriva das escolhas técnicas das rés, e não da atuação dos usuários.

A sentença também rejeitou a existência de qualquer consentimento implícito por parte dos titulares e reiterou que o treinamento de modelos de IA não constitui forma usual ou previsível de utilização de obras protegidas. Por fim, concluiu que nenhuma limitação legal seria aplicável às reproduções efetuadas tanto no treinamento quanto na geração de respostas.

O comunicado pode ser acessado por meio do Link: Comunicado de Imprensa 11/2025 – Ministério da Justiça do Estado da Baviera

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