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IDS debate atualizações relevantes nos procedimentos do INPI em matéria de marcas

07 de outubro de 2025

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IDS debate atualizações relevantes nos procedimentos do INPI em matéria de marcas

No dia 30 de setembro, o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu mais uma edição do Agenda IDS, dedicada a discutir as recentes atualizações implementadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em seus procedimentos de marcas. O encontro virtual contou com a introdução de Patrícia Porto, coordenadora acadêmica do IDS, com abertura de Elisabeth Siemsen do Amaral, sócia e membro do Conselho de Administração do Dannemann Siemsen, além de conselheira do IDS, e com a participação, como palestrantes, dos também sócios do Dannemann Siemsen e conselheiros do IDS, Felipe Dannemann e Rafael Atab.

Elisabeth Siemsen destacou que as mudanças implementadas não são medidas isoladas, mas partem de uma estratégia ampla de modernização do INPI. Segundo ela, as seis iniciativas — registro de slogans publicitários, reconhecimento de distintividade adquirida, exame prioritário de marcas, simplificação do sistema de oposição, critérios para o alto renome e uso de inteligência artificial — refletem a escuta ativa do INPI às demandas dos usuários, mas também impõem novos desafios estratégicos aos titulares de marcas.

Na sequência, os sócios convidados passaram a detalhar os marcos normativos e as implicações práticas das mudanças operadas pelo INPI. Felipe Dannemann analisou a atualização do Manual de Marcas, de novembro de 2024, que trouxe diretrizes sobre o registro de slogans publicitários. Explicou que, embora a Lei de Propriedade Industrial (art. 124, VII) vede o registro como marca de expressões empregadas meramente como meio propaganda, o INPI passou a adotar interpretação mais flexível, admitindo a registrabilidade de slogans que possam desempenhar função distintiva. Foram citados exemplos das novas diretrizes, como “O melhor sapato do Brasil”, indeferido por ser exclusivamente promocional, e “Panamericano. Tudo por você.”, considerado registrável por conjugar elementos distintivos. Rafael Atab observou que o INPI não examina a veracidade dos slogans, ao contrário da União Europeia, que exige comprovação de alegações ambientais pela Green Claims Directive (Diretiva da UE sobre Alegações Ambientais).

Ainda sob a condução de Rafael, foi abordada a inovação relativa ao reconhecimento da distintividade adquirida, introduzida pela Portaria INPI/PR nº 15, de 3 de junho de 2025, que entrará em vigor no final de novembro. O palestrante explicou que, até então, pedidos de registro indeferidos por ausência de distintividade só poderiam ter esse aspecto reconhecido judicialmente. Com a nova normativa, abre-se a possibilidade de exame administrativo, ainda que em condições restritivas. Nesse contexto, mencionou o prazo extraordinário de 12 meses, a partir da entrada em vigor da portaria, para que titulares de pedidos em andamento ou de registros questionados em processo de nulidade possam requerer o exame da distintividade adquirida. Outra limitação destacada foi a exigência de comprovação em âmbito nacional da distintividade adquirida pela marca, o que pode dificultar o reconhecimento de marcas de atuação regional em um país de dimensões continentais.

O evento também contou com a análise da Portaria INPI/PR nº 27, de 25 de julho de 2025, que instituiu o procedimento prioritário de exame de marcas e está em vigor desde 7 de agosto de 2025. Felipe sublinhou que o prazo estimado de até dois meses para o exame de marcas sob esse regime coloca o Brasil em patamar competitivo no cenário internacional, sendo o procedimento requerido mediante preenchimento de formulário eletrônico e estruturado em duas modalidades de aceleração: uma definida em lei, voltada a situações específicas como pedidos de pessoas idosas, e outra baseada em objetivos estratégicos e políticas públicas, regulamentada pela Portaria INPI/PR nº 28/2025.

Em seguida, foi apresentado o projeto “Oposição 2.0”, com início previsto para dezembro de 2025. Segundo Felipe, o modelo busca simplificar a apresentação de oposições fundamentadas no inciso XIX do art. 124 da LPI, voltadas à defesa dos direitos de marcas já registradas por terceiros, que representam a maioria das oposições acolhidas pelo INPI.

No tema reconhecimento de alto renome, Rafael detalhou os novos parâmetros para as pesquisas de mercado e de imagem de marca, que consideram todas as regiões do país e diferentes classes sociais. Essas diretrizes foram incorporadas ao Manual de Marcas em 7 de agosto de 2025 e estabelecem percentuais mínimos de 61% de reconhecimento público da marca, complementados por outras evidências, além de indicarem índices acima de 71% como referência para caracterização do alto renome sem necessidade de provas adicionais. O palestrante destacou o impacto dessas exigências sobre marcas de nicho, como as marcas de luxo, ressaltando a necessidade de investimentos significativos em publicidade para alcançar tais percentuais.

Por fim, discutiu-se o projeto de uso de inteligência artificial no exame de marcas, com previsão de início em setembro de 2025. Felipe observou que a iniciativa poderá contribuir para acelerar os procedimentos, embora ainda haja incertezas sobre seu alcance efetivo, considerando os desafios enfrentados por escritórios de PI em todo o mundo diante do crescimento exponencial de pedidos.

As gravações do evento serão disponibilizadas em breve no site do IDS.

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