02 de setembro de 2025
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IDS recebe o Dr. Jörn Feddersen, Ministro do Superior Tribunal de Justiça da Alemanha, em evento que debateu segredos de negócio sob as perspectivas europeia e brasileira.
Nessa segunda-feira, o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) promoveu mais um Agenda IDS, desta vez dedicado a discutir segredos comerciais e concorrência desleal a partir das experiências da União Europeia e do Brasil. O evento contou com a palestra do Dr. Jörn Feddersen, Ministro do Superior Tribunal de Justiça da Alemanha (Bundesgerichtshof), que apresentou a Diretiva Europeia de Segredos Comerciais (2016/943) e sua implementação no direito alemão. Além disso, Cândida Ribeiro Caffé, sócia do Dannemann Siemsen e conselheira do IDS, trouxe, na qualidade de comentadora, a perspectiva brasileira, enquanto Felipe Dannemann Lundgren, sócio do Dannemann Siemsen e conselheiro do IDS, atuou como moderador e estimulou o debate com questões práticas levantadas pelo público.
Em sua fala, Dr. Jörn Feddersen destacou a definição legal de segredo comercial prevista na Diretiva, que exige três requisitos cumulativos: confidencialidade, valor econômico decorrente do sigilo e adoção de medidas razoáveis de proteção. O magistrado detalhou exemplos típicos de segredos comerciais, como lista de clientes, cálculos de preços e softwares.
O palestrante também analisou as distinções entre aquisição lícita e ilícita de informações. Entre as formas lícitas, mencionou a descoberta independente, a observação de produtos disponíveis no mercado – engenharia reversa – e outras ações alinhadas às boas práticas comerciais. Já as formas ilícitas abrangem, entre outros, o acesso não autorizado a documentos ou arquivos, bem como a violação de acordos de confidencialidade ou de deveres contratuais.
Outro ponto relevante abordado foram os remédios e medidas judiciais disponíveis aos titulares de segredos comerciais, como ordens de cessação do uso ou divulgação indevida, apreensão de bens infratores e indenizações por danos, sempre à luz do princípio da proporcionalidade. Feddersen ressaltou que os tribunais devem ponderar os interesses legítimos das partes, o impacto econômico da violação, o interesse público e até direitos fundamentais envolvidos.
O magistrado chamou atenção ainda para os desafios processuais dessas disputas: muitas vezes, para comprovar a violação, o titular precisa revelar o segredo em juízo, correndo o risco de perdê-lo. Para mitigar esse problema, a Diretiva prevê salvaguardas processuais, como ordens de confidencialidade, restrição de acesso a documentos e audiências limitadas a pessoas de confiança.
Em sua intervenção, Cândida Ribeiro Caffé compartilhou a experiência de um caso envolvendo segredos comerciais, ilustrando como essas disputas são tratadas na prática no Brasil. Na sequência, durante o debate com o público, surgiram questões sobre a possibilidade de se processar alguém que patenteia um segredo comercial, sobre a caracterização de concorrência desleal em situações de vazamento de dados e sobre a utilização da blockchain como ferramenta de proteção.
A gravação do evento será disponibilizada em breve no site do IDS.