18 de fevereiro de 2025
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INPI lança estudo sobre o uso de ativos protegidos por direitos de PI como garantia para a obtenção de financiamentos
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou recentemente o estudo “Desbloqueando o IP Finance no Brasil: como a experiência dos mercados relevantes pode ajudar o Brasil a avançar”. O material busca expandir o debate sobre o uso de ativos de PI como garantia para a obtenção de financiamento e captação de recursos para empresas, especialmente startups. A análise da legislação brasileira e as experiências de países da América do Norte, Ásia, Oceania e Europa resultaram em propostas para ampliar o uso de direitos de Propriedade Intelectual (DPIs) como colateral para financiamentos no Brasil.
A legislação brasileira classifica a propriedade industrial e os direitos autorais como bens móveis, aptos ao penhor e sujeitos à penhora, conforme o Código Civil. Apesar disso, o uso da PI como garantia enfrenta barreiras, como a complexidade de valoração dos ativos e a falta de um mercado secundário, o que reduz sua liquidez. A incerteza na precificação e a dificuldade de venda fazem com que diretrizes internacionais, como as de Basileia, limitem a aceitação de ativos de PI como garantia financeira.
Após a análise da legislação, o estudo destacou os tipos de financiamento para empresas inovadoras no Brasil. Empréstimos e financiamentos atendem empresas mais consolidadas, enquanto subvenções econômicas, ou seja, subsídios não reembolsáveis providos por órgãos governamentais ou entidades do terceiro setor, como a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), beneficiam pequenas e médias empresas (PMEs).
Os investimentos em participações são indicados para empresas de alto crescimento, incluindo startups, nas quais os valores são elevados e o risco moderado. Instituições como a FINEP e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apoiam a inovação no Brasil, mas não consideram a PI como garantia, o que representa uma oportunidade para modernização do setor financeiro.
Em relação à análise das práticas internacionais, os Estados Unidos lideram em número de patentes acumuladas, e o uso de ativos de PI como colateral para financiamentos é relativamente comum. Ainda assim, a prática enfrenta entraves regulatórios: por não serem garantias prontamente comercializáveis, o sistema bancário americano não inclui ativos intangíveis no seu rol de garantias elegíveis. Na Europa, com exceção do Reino Unido, a prática também é desafiadora. A rigidez da zona do euro e a falta de mercados secundários e de práticas de valoração padronizadas contribuem para a relutância dos bancos em aceitar ativos intangíveis como colaterais.
A China, por sua vez, lidera iniciativas de IP finance há 30 anos. Já o Japão e a Coreia do Sul possuem regulamentação robusta que impulsiona o financiamento de pequenas e médias empresas (PMEs) inovadoras. Em Singapura e Taiwan, políticas públicas e apoio privado incentivam o uso de ativos intangíveis para crédito. Indonésia e Malásia estão em fase inicial, enquanto na Austrália, patentes são amplamente usadas no setor privado para atrair investimentos.
Por fim, o estudo aponta que a inexistência de um padrão de valoração de PI, combinada com a ausência de um mercado secundário para negociação, ou seja, um ambiente de negociações de ativos onde há precificação eficiente e liquidez, são fatores que bloqueiam a utilização de PI como garantia para tomada de empréstimos. Além disso, o mercado de crédito enfrenta assimetrias de informação, onde uma parte detém mais conhecimento que a outra. Isso dificulta a distinção entre bons e maus pagadores, e, no caso dos ativos intangíveis protegidos por DPIs, o titular do ativo sabe muito mais sobre seu valor e potencial de mercado do que o banco, o que impede que este meça com segurança o risco de inadimplência e a recuperação do valor em caso de execução da garantia.
Entre as propostas concretas para avançar no desenvolvimento do IP finance no Brasil, o estudo recomenda ajustes estruturais e legais para assegurar transparência nas transações financeiras. Uma das principais recomendações é a implementação de sistemas de anotação de direitos de PI, similar ao adotado pelo Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO), onde as anotações possuem prazos definidos para limitações e ônus, garantindo maior segurança jurídica nas transações financeiras. Além disso, incentiva-se que empresas, especialmente PMEs, registrem a PI em seus demonstrativos financeiros, valorizando esses ativos como parte do patrimônio e aumentando a conscientização sobre o valor estratégico da PI.
De acordo com o relatório, a criação de empresas especializadas na avaliação de ativos intangíveis e o desenvolvimento de uma plataforma nacional de negociação são medidas essenciais. Além disso, o estudo sugere a implementação de um fundo, sob a coordenação da FINEP e do BNDES, destinado à valoração de ativos, à concessão de crédito e à mitigação de riscos. Também propõe a oferta de seguro de crédito subsidiado pelo governo, com o objetivo de reduzir os riscos e incentivar o uso da propriedade intelectual como colateral.
O estudo pode ser acessado através do link: Estudo sobre “IP Finance”