06 de janeiro de 2025
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Acordo estabelecido entre UE e Mercosul possui capítulo específico sobre PI
No dia 6 de dezembro de 2024, a União Europeia (UE) e os membros fundadores do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) anunciaram a conclusão de um acordo de parceria com o objetivo de fortalecer as relações econômicas e políticas entre as duas regiões. A entrada em vigor dependerá da assinatura do acordo e da ratificação deste pelos países da UE e do Mercosul. Um capítulo do acordo trata especificamente da Propriedade Intelectual (PI), promovendo medidas para incentivar a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento, bem como o comércio e os investimentos entre as partes.
De maneira geral, o acordo prevê a criação de diversos mecanismos de cooperação política e econômica entre os dois blocos: propõe a remoção de barreiras comerciais, facilita os investimentos entre as duas regiões, bem como estabelece normas comerciais entre os blocos. No âmbito da PI, busca-se alcançar um nível adequado e eficaz de proteção e aplicação dos direitos de PI que ofereça incentivos e recompensas à inovação e, ao mesmo tempo, contribua para uma economia mais sustentável, equitativa e inclusiva para as partes do acordo.
Em relação às patentes, os países signatários se comprometem a realizarem esforços para aderir ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, em diversos países. Além disso, no campo das marcas, o acordo prevê maior proteção para marcas notoriamente conhecidas na UE e no Mercosul, incentivando, também, os países membros a aderirem ao Protocolo de Madri (relativo ao Registro Internacional de Marcas) e a cumprirem o Acordo de Nice.
O documento também visa aprimorar a proteção para desenhos industriais, incluindo aqueles para produtos e embalagens, dispondo, ainda, que as partes devem fazer os melhores esforços para aderir ao acordo de Haia. O documento estabelece que cada parte pode impor meios legais para impedir o uso de desenhos não registrados, bem como prevê a possibilidade de cumulação da proteção por desenho industrial e direito autoral. Os cultivares deverão ser protegidos de acordo com as disposições da UPOV (União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas), com base nas revisões de 1978 ou 1991 do tratado.
No que diz respeito aos segredos comerciais, o acordo propõe melhorias na proteção de informações confidenciais, como fórmulas, processos e listas de clientes. A fiscalização contra falsificações e pirataria será reforçada mediante cooperação entre autoridades alfandegárias, com previsão de remédios civis e criminais para desencorajar infrações e compensar os titulares de direitos violados.
A seção que trata de direitos autorais, entre outros dispositivos, reafirma os direitos e obrigações de cada parte nos termos dos seguintes acordos internacionais, observando que tais acordos não são vinculantes para aqueles que não são partes deles: a Convenção de Berna; a Convenção de Roma; o Tratado de Marrakech; o Tratado da OMPI de 1996, relativo aos direitos autorais; o Tratado da OMPI de 1996, relativo às performances e fonogramas; e o Tratado de Pequim, relativo às performances audiovisuais.
Por fim, as Indicações Geográficas (IG) recebem destaque no acordo, que prevê a proteção imediata de diversas de IGs da UE e do Mercosul. O documento inclui um anexo detalhado com IGs específicas a serem protegidas, territórios de proteção, períodos de transição e exceções. O acordo proíbe o uso de elementos enganosos, como nomes, termos, imagens, símbolos ou bandeiras que possam induzir o consumidor a erro. Ficou acordado que direitos de usuários anteriores serão respeitados, e nenhum país signatário será obrigado a conceder proteção a IGs que possam confundir o consumidor devido à existência prévia de marcas famosas ou notoriamente conhecidas no mercado local.
Informações sobre o acordo podem ser acessadas através dos links: