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Tribunal alemão decide em favor de empresa desenvolvedora de IA em discussão sobre violação de Direitos Autorais de fotógrafo

17 de outubro de 2024

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Tribunal alemão decide em favor de empresa desenvolvedora de IA em discussão sobre violação de Direitos Autorais de fotógrafo

No começo de outubro, o Tribunal Distrital de Hamburgo proferiu sentença envolvendo a discussão sobre a infração de direitos autorais na mineração de texto e dados (TDM) para alimentar a base de dados de uma inteligência artificial (IA). Na decisão, a corte alemã entendeu que a utilização de imagens protegidas por direitos autorais no processo de treinamento da IA em questão estava amparada por exceções previstas na legislação, notadamente em relação ao uso para fins de pesquisa científica.

O processo foi movido em 2023 pelo fotógrafo alemão Robert Kneschke, que descobriu que algumas de suas fotografias haviam sido incluídas na base de dados do modelo de inteligência artificial (IA) LAION. Ele solicitou que as imagens fossem removidas, mas a empresa alemã LAION, desenvolvedora da tecnologia, argumentou que não tinha imagens, apenas links para onde as imagens poderiam ser encontradas on-line. O fotógrafo argumentou que o processo de mineração de dados incluía fazer cópias das imagens para extrair informações e que isso equivalia à violação de direitos autorais. Assim, ele alegou que haviam sido feitas cópias das fotografias em questão e que elas não se enquadravam nas exceções presentes na lei de direitos autorais alemã (Urheberrechtsgesetz, “UrhG”), nas seções 44a (cópias temporárias), 44b (mineração de texto e dados) e 60d (mineração de texto e dados para fins científicos).

Por sua vez, a empresa LAION não contestou a existência das cópias, mas defendeu que esta ação estaria amparada pela exceção para mineração de texto e dados prevista no artigo 3 da Diretiva 2019/790 da União Europeia (Digital Single Market Directive, “Diretiva DSM”), que prevê uma exceção às “reproduções e extrações feitas por organizações de pesquisa e instituições de patrimônio cultural para realizar, para fins de pesquisa científica, mineração de texto e dados de obras ou outros materiais aos quais tenham acesso legal”.

Na decisão, o Tribunal Distrital de Hamburgo entendeu que a LAION era uma organização de pesquisa e, como tal, estaria coberta pela seção 60d da lei de direitos autorais alemã e pelo artigo 3 da Diretiva DSM. De acordo com a decisão, “ao contrário da opinião do autor, a criação de um conjunto de dados do tipo em disputa, que pode ser a base para o treinamento de sistemas de IA, pode certamente ser considerada como pesquisa científica. Embora a criação do conjunto de dados como tal possa ainda não estar associada a um ganho de conhecimento, é uma etapa fundamental do trabalho com o objetivo de usar o conjunto de dados para fins de ganho de conhecimento posterior. Pode-se afirmar que esse objetivo também existia no presente caso. Para isso, basta que o conjunto de dados tenha sido – indiscutivelmente – publicado gratuitamente e, portanto, disponibilizado para pesquisadores (também) no campo das redes neurais artificiais”.

Depois, endereçando a questão das cópias temporárias (seção 44a UrhG, que permite a reprodução temporária e incidental de dados, se necessária para o funcionamento de um processo técnico), o tribunal de Hamburgo considerou que as cópias feitas pela LAION não eram temporárias, uma vez que a exclusão dos dados não era independente do usuário (e vinculada ao mero processo técnico), mas sim devido a uma programação deliberada do processo de análise.

Por fim, no entendimento sobre o uso da mineração de dados para fins comerciais, o tribunal deliberou que, embora o LAION tenha sido usado por organizações comerciais, o conjunto de dados em si foi liberado para o público gratuitamente, e não foi apresentada nenhuma evidência de que algum órgão comercial tivesse controle sobre suas operações. Nesse sentido, a decisão ressalta que: “o fato de que o conjunto de dados em disputa também pode ser usado por empresas comercialmente ativas para treinamento ou desenvolvimento de seus sistemas de IA é, no entanto, irrelevante para a classificação das atividades do réu. O simples fato de membros individuais da ré também exercerem atividades remuneradas para essas empresas, além de suas atividades para a associação, não é suficiente para atribuir as atividades dessas empresas à ré como suas próprias”. Com essa argumentação, a corte indeferiu o pedido do fotógrafo e concluiu que a LAION estava coberta pelas exceções na mineração de dados para o treinamento de sua ferramenta de IA, não tendo ferido os direitos autorais do autor da ação.

A decisão (disponível apenas em alemão) pode ser acessada através do link: https://pdfupload.io/docs/4bcc432c

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