26 de setembro de 2024
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Em nova fase de operação contra pirataria digital, Ministério da Justiça e Segurança Pública tira do ar sites e aplicativos de streaming com conteúdo ilegal
No dia 19 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em coordenação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), deflagrou a sétima fase da Operação 404, uma ação coordenada para combater crimes contra a Propriedade Intelectual (PI) praticados na internet. A operação faz parte de uma iniciativa internacional, envolvendo a participação de países como Argentina, Estados Unidos, Paraguai, Peru e Reino Unido, e tem como objetivo tornar inacessíveis serviços e plataformas que violam direitos autorais ao disponibilizar conteúdo digital de forma não autorizada.
O nome da operação faz alusão ao código de resposta 404 do protocolo HTTP (protocolo de comunicação que permite a transferência de dados na internet), que indica que uma página virtual está indisponível ou não foi encontrada. Desde sua primeira fase, em 2019, a Operação 404 tem se expandido em termos de escopo e abrangência. Em sua fase inicial, foram bloqueados 210 sites e 100 aplicativos de streaming. Nas fases subsequentes, houve um aumento significativo no número de plataformas removidas e no volume de mandados de busca e apreensão. Por exemplo, a terceira fase da operação, em 2021, resultou no bloqueio de 334 sites e 94 aplicativos de streaming, enquanto a quarta fase, em 2022, alcançou 461 aplicativos de música e desativou canais no metaverso que transmitiam conteúdo ilegal.
As ações são amparadas pelo artigo 184, §3º, do Código Penal (CP), que prevê penas de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para a prática de crimes de violação de Direitos Autorais, especialmente “se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda”. Além disso, de acordo com o MJSP, os indivíduos envolvidos na distribuição de conteúdo ilegal podem também ser acusados de outros crimes, como associação criminosa (art. 288 do CP) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), o que pode resultar em sanções penais mais severas. O MJSP também destaca a Operação Redirect, que evidenciou os riscos à segurança dos usuários que recorrem a serviços de pirataria em sites ilegais, os quais, além de disponibilizarem conteúdo sem permissão, instalavam malwares e vírus nos dispositivos dos consumidores, expondo-os a ameaças como roubo de dados por meio de phishing e outros tipos de ataques cibernéticos.
Assim, é importante ressaltar que as ações da Operação 404 são respaldadas por decisões judiciais fundamentadas que autorizam a busca e apreensão de materiais utilizados na prática desses crimes, além de permitir o bloqueio e a remoção de sites e aplicativos piratas. Na última fase, foram bloqueados 675 sites e 14 aplicativos de streaming que disponibilizavam conteúdos audiovisuais e musicais de forma ilegal. Além disso, perfis e páginas em redes sociais foram removidos, conteúdos foram desindexados dos mecanismos de busca e 30 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, resultando na apreensão de diversos materiais relacionados aos crimes, bem como na prisão de 8 pessoas, sendo 5 no Brasil e 3 na Argentina.
As ações ocorreram em nove estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, em uma operação coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com o apoio da Polícia Civil dos nove estados.
Mais informações sobre a Operação 404 podem ser acessadas através do link: Operação 404 -MJSP