22 de fevereiro de 2024
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Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos publica guia orientativo sobre patenteabilidade de invenções assistidas por IA
Na semana passada (12), o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) publicou um guia orientativo sobre a patenteabilidade de invenções assistidas por inteligência artificial (IA). O guia consolida diretrizes e traz esclarecimentos para inventores que busquem patentear nos EUA invenções que, em alguma medida, tenham tido a interferência ou contribuição de uma IA.
Dos tópicos abordados, o documento ressalta primeiro que a análise de patenteabilidade de invenções assistidas por IA deverá focar nas contribuições de autoria humana, já que as patentes funcionam para incentivar e recompensar a inventividade. Assim, a proteção por patentes para essas invenções poderá ser buscada nos casos em que uma pessoa natural tenha fornecido uma “contribuição significativa’ para a criação do invento.
Em seguida, o guia fornece uma série de princípios para avaliar se a contribuição de uma pessoa física atende ao parâmetro de “contribuição significativa”. Dentre eles, que: (i) o uso de um sistema de IA por uma pessoa física na criação de uma invenção não anula as contribuições da pessoa como inventor; (ii) o reconhecimento de um problema e a apresentação do mesmo ao sistema de IA para desenvolver uma solução não atingem, por si só, o nível de contribuição significativa, entretanto, uma contribuição significativa pode ser demonstrada pela maneira como a pessoa constrói o prompt de um problema técnico para obter uma solução por meio do sistema de IA; (iii) projetar, construir ou treinar um sistema de IA para obter uma solução para um problema específico pode ser suficiente para configurar uma contribuição significativa; e (iv) possuir ou supervisionar um sistema de IA pode não ser suficiente para configurar tal contribuição.
Por fim, as diretrizes também ressaltam a importância de as contribuições humanas serem devidamente reconhecidas, mesmo em invenções auxiliadas por IA, e ratificam o entendimento de que apenas pessoas naturais podem ser nomeadas como inventores, enfatizando o foco na “contribuição significativa” humana para a invenção.
O Guia também é aplicável para a proteção de desenhos industriais e cultivares.
O documento oficial pode ser acessado através do link: Inventorship Guidance for AI-assisted Inventions