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INPI delibera a respeito de contratos de transferência de tecnologia

05 de janeiro de 2023

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INPI delibera a respeito de contratos de transferência de tecnologia

Em reunião de Diretoria, no dia 28 de dezembro de 2022, o INPI deliberou acerca de alterações em entendimentos sobre contratos de transferência de tecnologia. As deliberações foram motivadas por documento encaminhado ao INPI pela Licensing Executive Society (LES) Brasil e por discussões ocorridas no âmbito do Seminário Conjunto, realizado em 29 de novembro de 2022, organizado pela LES Brasil e pela International Chamber of Commerce (ICC) Brasil.

Em resumo, o apostilamento/legalização consular foi dispensado pelo INPI, nas situações que envolvem a utilização de assinatura digital. Nos demais casos, permanece a necessidade de apostilamento/legalização consular.

O INPI igualmente deliberou pela remoção da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas dos contratos averbados pelo INPI. Decidiu a Autarquia que as petições eletrônicas referentes aos atos praticados pelo requerente do registro ou da averbação deverão conter campo específico em que o seu procurador declare responsabilizar-se pela veracidade tanto das informações prestadas quanto dos documentos juntados. Acordou, também, que, enquanto a mudança nos formulários não for realizada, será exigida uma declaração do procurador do requerente, em que ele atesta a veracidade das informações e dos documentos apresentados.

A exigência da inserção de duas testemunhas nos contratos transferência de tecnologia foi dispensada. Ademais, ficou acordado que o INPI não exigirá mais a apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, última alteração do objeto social e representação legal da empresa cessionária, franqueada ou licenciada, domiciliada ou residente no Brasil.

O INPI confirmou a aceitação, de maneira inequívoca, dos contratos de licenciamento de know-how como uma das modalidades de contratos averbadas pelo órgão.

Por fim, a Autarquia decidiu que pagamentos de royalties em contratos que tenham por objeto pedidos de patentes, DI e marcas são estabelecidos por acordos interpartes e não serão obstaculizados pelo INPI.

Maiores informações em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/arquivos/SEI_INPI0747049AtadeReunio.pdf

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