Notícias

USPTO publica novas diretrizes relativas à análise da autoria em invenções assistidas por inteligência artificial

09 de dezembro de 2025

compartilhe

USPTO publica novas diretrizes relativas à análise da autoria em invenções assistidas por inteligência artificial

O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) publicou, em 28 de novembro de 2025, novas orientações sobre a identificação de inventores em invenções desenvolvidas com o auxílio de sistemas de inteligência artificial, revogando por completo a diretriz anteriormente divulgada em fevereiro de 2024. A autarquia reafirma que o ordenamento jurídico norte-americano não admite qualquer regime diferenciado para invenções assistidas por inteligência artificial e que somente pessoas naturais podem ser reconhecidas como inventoras. Tal entendimento, já consolidado pelas cortes federais, impede expressamente que sistemas algorítmicos sejam indicados como inventores ou coinventores em pedidos de patente, determinando a rejeição de pedidos que assim o façam.

A nova orientação enfatiza que o critério jurídico central para a determinação da autoria inventiva permanece o conceito tradicional de concepção, compreendido como a formação, na mente do inventor, de uma ideia definida e permanente da invenção completa e operacional, tal como será posteriormente aplicada na prática, apta a ser executada por meio de habilidades técnicas ordinárias. Dessa forma, a concepção está completa quando o inventor possui uma ideia específica e consolidada, uma solução particular para o problema em questão, e não apenas um objetivo geral ou um plano de pesquisa. Nesse sentido, sistemas de inteligência artificial são tratados como instrumentos de apoio, comparáveis a softwares, bases de dados ou equipamentos laboratoriais, cuja utilização não transfere à máquina qualquer parcela de autoria nem reduz o grau de domínio intelectual exigido do inventor sobre todos os elementos do objeto reivindicado.

Um dos principais avanços do novo documento consiste na revogação da abordagem adotada na diretriz de fevereiro de 2024, que aplicava os fatores do precedente Pannu v. Iolab Corp à análise de coautoria da invenção em invenções assistidas por inteligência artificial, mesmo que a invenção só tivesse um inventor humano reivindicando-a. O USPTO esclarece na nova diretriz que tais fatores se destinam exclusivamente à análise de coinventores humanos. Dessa forma, quando há apenas um inventor humano, aplica-se exclusivamente o critério tradicional de concepção; e, quando múltiplos inventores humanos participam do processo, aplica-se o teste Pannu de coautoria da invenção, sem qualquer modificação decorrente do uso de IA.

Assim, independentemente de os coautores terem utilizado ou não a assistência de um sistema de IA no desenvolvimento da invenção, a coautoria será avaliada exclusivamente pelo teste Pannu, aplicado apenas à contribuição entre inventores humanos. Quando houver apenas um inventor humano, a análise da autoria da invenção, seja ela assistida ou não por IA, será realizada com base no princípio da concepção.

A orientação afirma ainda que tais diretrizes alcançam não apenas pedidos de patentes de invenção, mas também pedidos e patentes de desenho industrial e de plantas, mantendo-se, em todos os casos, a exigência de que o inventor humano tenha efetivamente concebido a solução técnica ou contribuído para a criação da variedade vegetal, mesmo quando procedimentos computacionais tenham auxiliado o processo inventivo.

Por fim, o USPTO esclarece que pedidos que reivindiquem prioridade de depósitos anteriores, nacionais ou estrangeiros, somente serão aceitos se nomearem ao menos um inventor humano em comum com o pedido prioritário. Depósitos estrangeiros que admitam a indicação de sistemas de inteligência artificial como inventores não poderão servir de base para prioridade nos Estados Unidos, salvo se houver inventor humano regularmente identificado.

A nova orientação pode ser acessada por meio do link:  revised inventorship guidance

Cadastre-se no nosso site!

Receba informacoes sobre eventos, cursos e muito conteudo para voce.

busca