04 de janeiro de 2024
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Tribunal Superior de Justiça do Reino Unido decide sobre o patenteamento de invenções envolvendo redes neurais artificiais e IA
Recentemente, o Tribunal Superior de Justiça do Reino Unido proferiu uma decisão significativa no caso Emotional Perception AI Ltd v Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks. A sentença estabelece que uma invenção envolvendo uma Rede Neural Artificial (RNA) não estaria enquadrada como “programa de computador”, que se exclui da proteção patentária de acordo com a lei de patentes britânica. As RNAs são sistemas computacionais que apresentam estruturas baseadas em modelos neurais de seres inteligentes (como o cérebro humano) e que aprendem através da experiência.
A invenção em foco é um sistema que oferece recomendações de arquivos de mídia, como músicas, utilizando uma RNA treinada por meio de uma Inteligência Artificial (IA). Ao considerar descrições em linguagem natural e propriedades físicas de arquivos, a RNA faz sugestões com base na percepção humana e emoção, independentemente do gênero musical.
A decisão da Suprema Corte destaca que uma RNA poderia ser implementada tanto em hardware quanto em software. No entanto, conclui que uma RNA emulada não se enquadraria como um programa de computador. A sentença reconhece ainda que a invenção em exame apresenta uma inovação ao mover dados para fora de seu sistema, podendo ser patenteada. Como afirma o juiz relator do caso, Sir Anthony Mann, o efeito técnico está na contribuição – sendo “o fornecimento de melhores recomendações de arquivos por meio de um processo sofisticado de aprendizado e operação da RNA”.
Após o entendimento, o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO) está ajustando suas práticas, segundo nota publicada em dezembro. Com a orientação, os examinadores de patentes não devem mais barrar inovações que envolvem RNAs sob a cláusula de exclusão de “programas de computador”.
Embora a decisão produza efeitos apenas no Reino Unido, é um importante passo na discussão sobre a patenteabilidade de invenções que utilizam tecnologia de IA. No Brasil, o programa de computador em si é protegido pelo direito autoral. A Lei de Propriedade industrial, Lei 9279/1996, não considera invenção o programa de computador em si, mas uma solução técnica a partir de método ou sistema que consubstancia o programa de computador é patenteável.
A decisão pode ser acessada através do link: https://assets.caselaw.nationalarchives.gov.uk/ewhc/ch/2023/2948/ewhc_ch_2023_2948.pdf
As novas diretrizes do UKIPO podem ser consultadas também pelo link: https://www.gov.uk/government/publications/examination-of-patent-applications-involving-artificial-neural-networks/examination-of-patent-applications-involving-artificial-neural-networks-ann