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Tribunal na China entra na discussão sobre violação de Direitos Autorais por IA generativa, em caso envolvendo personagem de desenho japonês

25 de março de 2024

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Tribunal na China entra na discussão sobre violação de Direitos Autorais por IA generativa, em caso envolvendo personagem de desenho japonês

Em 8 de fevereiro, o Tribunal da Internet de Guangzhou, na China, proferiu uma decisão no primeiro caso no país envolvendo a violação de Direitos Autorais (DA) por um sistema de inteligência artificial (IA). A discussão foi no sentido de entender se a plataforma de IA generativa era responsável pela violação de obras protegidas por DA ao permitir que seus usuários gerassem imagens “idênticas ou substancialmente semelhantes” ao desenho.

No caso, em dezembro de 2023, a empresa detentora do licenciamento exclusivo do desenho animado “Ultraman” na China entrou com ação de violação de direitos autorais contra uma plataforma de IA generativa que estava criando imagens semelhantes ao personagem protegido. Dentre os pedidos da autora, estava que a ré cessasse de gerar imagens que imitavam o Ultraman e removesse os materiais do personagem de sua base de dados de treinamento, inclusive tomando medidas para impedir a geração de imagens idênticas ou semelhantes às obras em questão.

No julgamento, o tribunal decidiu que a ré havia violado o direito de reprodução da titular da obra, bem como os direitos de adaptação e transformação da obra.

Dessa maneira, as responsabilidades foram aplicadas com base nas medidas provisórias chinesas para a IA generativa, documento de caráter temporário que está em vigor no país desde agosto de 2023. Assim, o tribunal entendeu que, no caso, a empresa ré não cumpriu as medidas provisórias por não ter implementado um mecanismo de relatório que permitisse que os detentores de DA apresentem reclamações em infrações; como também não alertou os usuários sobre a necessidade de se absterem de se envolver em atividades infratoras.

Os julgadores também consideraram que os usuários da plataforma de IA podem não ter uma compreensão clara dos riscos de infração associados aos resultados gerados e, portanto, os provedores têm o dever de lembrar/educar os usuários para que se abstenham de usar os serviços para infringir os direitos de PI de terceiros; além disso, devem marcar os resultados como sendo gerados por IA para proteger o direito do público à informação, e proteger os detentores de direitos de Propriedade Intelectual.

As medidas provisórias chinesas para a IA generativa podem ser acessadas através do link: Interim Measures for the Management of Generative Artificial Intelligence Services

O texto acima foi elaborado a partir das informações fornecidas nos seguintes artigos:

https://www.thefashionlaw.com/chinese-court-takes-on-first-copyright-case-against-generative-ai-platform/

https://www.kwm.com/cn/en/insights/latest-thinking/china-s-first-case-on-aigc-output-infringement-ultraman.html

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