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Senado brasileiro aprova projeto de decreto legislativo ratificando acordo de proteção de indicações geográficas do Mercosul

16 de outubro de 2023

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Senado brasileiro aprova projeto de decreto legislativo ratificando acordo de proteção de indicações geográficas do Mercosul

No começo do mês (4/10), o Senado Federal brasileiro aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL 165/22) que ratifica o acordo assinado em maio de 2019 entre os estados-parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), visando a proteção das indicações geográficas (IGs) originárias dos países membros.

A Indicação Geográfica (IG) é um signo distintivo de uso coletivo, cujas funções são distinguir e assinalar a origem geográfica de determinado produto ou serviço, quando a reputação e o reconhecimento desse bem ou suas características são vinculadas àquela origem. Existem duas espécies de IG previstas na legislação nacional: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).

Dentre outros pontos, o acordo aprovado estabelece um compromisso mútuo de respeito às IGs de cada país, conforme resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul. Além disso, o acordo permite a coexistência de duas ou mais IGs sobre o mesmo produto ou serviço, bem como a coexistência de IGs semelhantes de países fora do bloco.

Ao falar sobre as especificidades da proteção, é importante ressaltar outras das determinações trazidas. Primeiro, o acordo estipula que as IGs oficialmente reconhecidas não poderão ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nas legislações nacionais, exceto nos casos em que o pedido de registro da marca tenha sido feito anteriormente à resolução do GMC, ou seja, quando houver uma marca prévia.

Ainda, visto o Artigo 5º, não serão aceitas marcas que incluam uma IG se o seu uso implicar em práticas de concorrência desleal ou puder conduzir o consumidor a equívocos em relação ao lugar de origem. Também, ao dispor sobre termos de uso comum, o acordo narra que os membros do Mercosul não terão obrigação de protegê-los como IGs.

Por fim, o acordo define procedimentos simplificados pelos quais os estados partes do Mercosul poderão reconhecer e proteger as indicações geográficas dos demais membros.

O texto do projeto de decreto legislativo e o acordo do Mercosul podem ser acessados através do link: Projeto de Decreto Legislativo nº 165/22

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