10 de outubro de 2022
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Resolução AIPPI 2022- Q281: Marcas, Internet e Mídias Sociais.
A AIPPI emitiu resolução acerca da questão 281, sobre marcas registradas, internet e mídias sociais. As resoluções da AIPPI endereçam o entendimento dessa entidade sobre temas de propriedade intelectual com relevância mundial.
A Resolução 281 da AIPPI afirma que usar marca registrada na internet ou nas mídias sociais sem autorização do titular pode configurar infração. A entidade forneceu exemplos de usos indevidos mencionando, entre outros, o uso da marca alheia sem autorização: para vender, ofertar, anunciar ou promover produto ou serviço online; como nome de conta na mídia social ou de loja online; como keyword, meta tag, hashtag.
Para a AIPPI, a Justiça competente para julgar tais atos será a do lugar onde a plataforma online é acessada. A associação indicou que as plataformas online devem fornecer mecanismos eficientes para coibir os atos de violação utilizando procedimento de notificação e retirada, dentre outras medidas. Entendeu, ainda, que influenciadores digitais devem ser responsáveis pelo endosso de produtos ou serviços que violem marcas de terceiros.
Dentre os tópicos abordados pela AIPPI o tratamento de keywords é o mais polêmico, pois a jurisprudência nacional e estrangeira ainda oscila entre polos antagônicos.