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INPI inicia recepção e processamento de pedidos de registro para marcas de posição

24 de novembro de 2022

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INPI inicia recepção e processamento de pedidos de registro para marcas de posição

O INPI publicou, por meio da sua “Portaria /INPI /PR Nº 71, de 7 de novembro de 2022”, a disponibilização do peticionamento relativo a requerimentos de pedidos de registro de marca de posição, no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, e-INPI. O INPI passou a disponibilizar formulário específico para o depósito de marca de posição e atualizou seus sistemas para o processamento desses pedidos. Com essas medidas, o INPI encerra o trabalho de planejamento e implantação dos procedimentos para viabilizar o registro da marca de posição no Brasil.

De acordo com o disposto no item 3 da “Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021” e com o artigo 1º da “Portaria /INPI /PR Nº 37, de 13 de setembro de 2022”, a marca de posição pode ser definida como “aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional”.

A Lei 9279/1996, embora não tutele de forma expressa a marca de posição, não traz impedimentos para a sua proteção, obedecendo tal signo aos requisitos legais para ser admitido como marca. Entretanto, faltava uma norma administrativa específica para regulamentar a proteção desse tipo de marca e a estruturação do INPI para executar seus exame e registro. Essas lacunas foram preenchidas pela Autarquia e o Brasil já pode receber adequadamente os pedidos de registro para marcas de posição. Essa adequação e capacitação do INPI demonstra a preocupação do Brasil em estimular o uso e a tutela de marcas não tradicionais, mesmo que a proteção de tais marcas no país, por lei, ainda seja limitada às marcas visualmente perceptíveis.

Exemplos famosos desse tipo de marca são a posição da cor vermelha na sola do sapato da marca Christian Louboutin e a posição das três linhas dispostas no tênis da marca Adidas.

Para mais informações: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/copy2_of_PORT_INPI_PR_37_2021.pdf e https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/NT_INPI_CPAPD_02_21.pdf

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