10 de junho de 2025
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Estados de Goiás e Paraná avançam em políticas de inteligência artificial com ênfase em inovação e capacitação
O Estado de Goiás publicou, em 19 de maio de 2025, a Lei Complementar (LC) nº 205/25, que institui a “Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial”. A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabelece diretrizes para a promoção da Inteligência Artificial (IA) em diversas áreas. Já no Estado do Paraná, entrou em vigor, em 2 de abril de 2025, a Lei nº 22.324/25, que cria o “Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual” (PDIA/PR). A lei paranaense tem o propósito de promover o desenvolvimento e a utilização ética, transparente e eficiente de tecnologias de IA no âmbito do Poder Executivo estadual.
Dentre outros objetivos, a legislação goiana visa transformar Goiás em um polo estratégico de inovação tecnológica aberta no Brasil. A política é estruturada em princípios como a centralidade dos direitos fundamentais, a sustentabilidade ambiental, a inclusão produtiva e a transparência algorítmica. Entre os mecanismos previstos, destaca-se o “Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial” (NEI-IA), estrutura administrativa com natureza consultiva, responsável por acompanhar a implementação da política, propor diretrizes e coordenar o funcionamento do Sandbox Estadual Permanente de IA, ambiente regulatório criado para permitir o desenvolvimento e a testagem de soluções tecnológicas com segurança jurídica.
Além do Sandbox Estatal, a norma cria o “Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial”, para democratizar o acesso ao poder computacional, e estabelece mecanismos de atração de data centers e outras infraestruturas estratégicas. Outra iniciativa voltada à estrutura e ao posicionamento institucional do Estado é a “Diplomacia Estadual para Tecnologia e Inteligência Artificial”, que busca parcerias estratégicas e a inserção de Goiás em fóruns globais de governança da IA.
Ademais, a norma prevê programas de capacitação técnica para preparar a força de trabalho local para os desafios da transformação digital, articulando esforços com instituições de ensino, centros de pesquisa e o Sistema S. A política incentiva ainda a formação de novos talentos em inteligência artificial e o apoio a empreendimentos inovadores, fortalecendo o ecossistema de tecnologia e promovendo oportunidades sustentáveis de geração de renda em todo o estado.
No campo da educação, a LC 205/25 inova ao instituir o programa “IA nas Escolas”, que prevê a introdução da IA como conteúdo eletivo ou transversal no ensino público estadual. A proposta busca desenvolver competências técnicas e críticas desde os primeiros anos escolares, promovendo habilidades em programação, ciência de dados e pensamento computacional, ao mesmo tempo em que incentiva o uso criativo, ético e responsável da tecnologia entre os estudantes.
Quanto aos desenvolvedores, usuários e não usuários de IA, a LC 205/25 assegura a proteção da privacidade, a possibilidade de auditorias e a transparência nas decisões automatizadas. Além disso, a lei estabelece a preferência por soluções de código aberto nos projetos públicos de IA, criando o “Programa Estadual de Incentivo à Inteligência Artificial Aberta”, que visa fomentar financeiramente o desenvolvimento de tecnologias abertas e reforçar a auditabilidade, a segurança e a soberania tecnológica no Estado de Goiás.
Já no Paraná, a Lei nº 22.324/25 é focada na aplicação da IA na administração pública estadual. Ela institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública (PDIA/PR), com o objetivo central de promover o desenvolvimento e a utilização ética, eficiente e transparente da IA no âmbito do Poder Executivo estadual. A lei enfatiza a importância de garantir a segurança e a privacidade dos dados e o respeito aos direitos dos cidadãos.
O PDIA/PR será implementado por meio de um órgão colegiado, presidido pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), que terá a responsabilidade de monitorar o andamento dos projetos de IA, alinhando-os aos objetivos estratégicos do Estado. A capacitação permanente dos servidores públicos, bem como a transparência das operações de IA, também estão entre as ações sob responsabilidade da SEIA.
A Lei Complementar nº 205/25 e a Lei nº 22.324/25 podem ser acessadas através dos links: