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Enunciado 670 da IX Jornada de Direito Civil – Inteligência Artificial – A condição de autor é restrita a seres humanos

07 de novembro de 2022

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Enunciado 670 da IX Jornada de Direito Civil – Inteligência Artificial – A condição de autor é restrita a seres humanos.

O IDS fará uma série de posts sobre os Enunciados de Propriedade Intelectual aprovados na IX Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal.

O enunciado 670 se refere à autoria de obras geradas por sistemas de inteligência artificial (IA): “ENUNCIADO 670 – Art. 11 da Lei n. 9610/1998: Independentemente do grau de autonomia de um sistema de inteligência artificial, a condição de autor é restrita a seres humanos.”

Os Proponentes do enunciado iniciaram a sua justificativa mencionando que outros países já se pronunciaram sobre o assunto. Como exemplo, citaram a decisão do Copyright Office Norte-Americano, de fevereiro de 2022, e o caso judicial chinês “Feilin v. Baidu” – ambos no sentido de que a autoria humana é requisito essencial para a proteção autoral.

Dentre outros fundamentos, os Proponentes argumentaram, ainda, que, sob a legislação vigente, um sistema de IA não pode ser considerado autor, uma vez que esta é uma condição necessariamente humana de acordo com o art. 11 da Lei n. 9.610/1998. Sendo essa visão antropocêntrica consagrada desde as primeiras legislações que visavam incentivar e tutelar as criações literárias, artísticas e científicas.

No campo da propriedade industrial, o entendimento do INPI brasileiro é de que não é possível um sistema de IA ser designado como inventor. Essa seria uma prerrogativa do ser humano. O INPI justificou a sua posição no parecer “Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU”. Tal entendimento é semelhante aos de escritórios de patentes e tribunais de outros países ou mercados comuns – USPTO, UKIPO, EPO, Coréia do Sul, Austrália, dentre outros.

Verifica-se que a posição do Brasil é semelhante tanto na seara do direito autoral quanto na do direito da propriedade industrial: somente o ser humano pode ser autor ou inventor.

Mais informações em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/enunciados-aprovados-2022-vf.pdf

 

 

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