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DJ Alok vence processo judicial no qual era acusado de plágio

17 de junho de 2024

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DJ Alok vence processo judicial no qual era acusado de plágio

Em fevereiro de 2024, o DJ brasileiro Alok venceu um processo contra Kevin Brauer, da dupla de DJs Sevenn, em uma disputa de direitos autorais envolvendo a música “Un Ratito”. No caso, a sentença, proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, reconheceu Alok como um dos criadores da obra, legitimando a gravação, publicação e comercialização da faixa por ele e pela empresa que gerencia seu trabalho.

A ação foi ajuizada em 2022 pelo músico Kevin Brauer, da dupla de DJs Sevenn, alegando que Alok havia plagiado uma de suas canções. O autor pediu que Alok se abstivesse de usar as melodias que, em teoria, compunham a obra originária “Let’s Make Love (nananana)” na obra nova e derivada “Un Ratito”, bem como a obrigação de fazer de suspender a disponibilização desta última em todas as plataformas de streaming. De fato, apenas 10 dias após o lançamento do fonograma na plataforma YouTube, o videoclipe foi retirado do ar, sob alegação de violação de direitos autorais de Kevin Brauer.

Segundo Alok, em sua contestação, a música “Un Ratito” seria uma adaptação da obra “nananana Un Ratito”, composta exclusivamente por ele. Sustentou, ainda, que, mesmo que seja cogitado que o Alok não fosse o único compositor da obra originária, o músico Kevin Brauer teria expressamente autorizado a adaptação e gravação da obra com os novos arranjos. Em paralelo, Alok entrou com uma ação declaratória em face de Brauer para ver declarado em juízo a sua autoria com relação à música um “Un Ratito”, pedindo também que o músico se abstivesse de qualquer ato que impedisse a divulgação da canção.

Assim, na sentença, que julgou ambas as ações, o juiz reconheceu a conduta lícita de Alok, uma vez que Brauer havia consentido com a veiculação da obra por meio de mensagens trocadas. Segundo a decisão, mesmo que se cogite que Alok não fosse o único compositor da obra originária, restou evidente, em observância às transcrições dos diálogos travados entre as partes, a expressa outorga de Kevin Brauer para a adaptação, transformação e gravação da obra com novos arranjos, os quais foram realizados juntamente com outros autores, que passaram a ser coautores da obra derivada, nos termos d do artigo 5º, inciso VIII, alínea “g”, da Lei de Direitos Autorais (LDA).

Aqui, o magistrado também ressaltou que, segundo o art. 32 da LDA, é necessário o prévio consentimento dos coautores para veiculação de obra realizada em regime de coautoria. Contudo, o § 1º do dispositivo excepciona que, em caso de divergência, os coautores decidirão por maioria, o que ocorreu à luz do caso concreto, uma vez que todos os coautores, com exceção de Kevin Brauer, que se manteve inerte, autorizaram a veiculação da obra “Un Ratito”.

A sentença determinou que Brauer fizesse o pagamento de R$ 20 mil reais para o cantor a título de indenização por danos morais. Segundo o juiz Regis de Castilho Barbosa, “o comportamento notoriamente contraditório” de Brauer “indiscutivelmente atingiu o direito à imagem de Alok”. Além disso, ele foi condenado a se abster de realizar qualquer medida que importe em embaraçar a veiculação da obra “Un Ratito” nas plataformas digitais, sob pena de sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em nota enviada à imprensa, Alok informa que doará o valor da indenização para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

A sentença pode ser acessada através do link: Processo nº 1006144-95.2022.8.26.0100

 

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