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ANPD, MPF e Senacon determinam medidas imediatas à X para corrigir falhas em ferramenta de IA e impedir geração de conteúdos indevidos

24 de fevereiro de 2026

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ANPD, MPF e Senacon determinam medidas imediatas à X para corrigir falhas em ferramenta de IA e impedir geração de conteúdos indevidos

Em 11 de fevereiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinaram que a plataforma X implemente, de forma imediata, medidas técnicas e operacionais para sanar falhas identificadas em sua ferramenta de inteligência artificial. A decisão, formalizada no Despacho Decisório (SEI/ANPD nº 0247250), foi adotada após a conclusão de que as providências inicialmente apresentadas pela empresa não demonstraram eficácia suficiente para impedir a geração e circulação de conteúdos sexualizados envolvendo pessoas reais — inclusive crianças e adolescentes — sem consentimento.

A determinação representa o desdobramento mais recente de um procedimento iniciado em 14 de janeiro de 2026, quando a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD recebeu a Representação nº 01-2026 (0238713) apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton. O expediente apontava possíveis irregularidades no funcionamento do sistema de inteligência artificial Grok, especialmente quanto à criação de imagens sintéticas que reproduziriam pessoas identificadas ou identificáveis em contextos sexualizados.

No âmbito da análise preliminar, a ANPD publicou, em 20 de janeiro, a Nota Técnica nº 0239948, na qual examinou os riscos jurídicos associados à geração de deepfakes envolvendo pessoas reais. O documento desenvolve a compreensão de que a criação de conteúdo sintético a partir de elementos que permitam identificar um indivíduo configura tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Nota Técnica ressalta que, nessas hipóteses, incidem deveres de segurança, prevenção e responsabilização, com especial rigor quando se tratar de dados de crianças e adolescentes.

Também em 20 de janeiro, ANPD, Ministério Público Federal e Secretaria Nacional do Consumidor expediram Recomendação Conjunta à plataforma, destacando a necessidade de adoção de salvaguardas estruturais aptas a impedir a utilização da ferramenta para a produção de conteúdo sexualizado envolvendo pessoas reais. O documento enfatiza que sistemas de inteligência artificial devem incorporar mecanismos preventivos desde a fase de concepção, e fundamenta-se não apenas na LGPD, mas também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet (MCI), refletindo uma abordagem integrada de proteção de dados pessoais, tutela da dignidade humana e defesa de consumidores no ambiente digital.

Após o exame das informações encaminhadas pela empresa, as autoridades concluíram que não houve comprovação técnica consistente de que as falhas haviam sido efetivamente superadas. O Despacho Decisório, portanto, determinou a adoção imediata de mecanismos capazes de bloquear a geração de novos conteúdos dessa natureza, abrangendo todas as versões e funcionalidades da ferramenta, bem como a apresentação de documentação detalhada que evidencie a efetividade das medidas implementadas.

O caso evidencia o fortalecimento da supervisão institucional sobre tecnologias generativas de alto risco e reafirma a exigência de que desenvolvedores e operadores de sistemas de IA adotem medidas concretas, verificáveis e proporcionais para prevenir violações a direitos fundamentais, especialmente quando envolvem a proteção integral de crianças e adolescentes.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário

A Nota Técnica nº 0239948, a Recomendação Conjunta e a resposta elaborada pela ANPD podem ser acessadas através dos links: SEI/ANPD – 0239948 – Nota Técnica; Recomendação Conjunta; Resposta ANPD Recomendação conjunta

O andamento processual pode ser acessado em: processo 00261.000178/2026-27

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