17 de agosto de 2023
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ANPD lança consulta pública sobre seu Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais
Na última terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma consulta pública para receber comentários e sugestões sobre a sua minuta de resolução referente ao Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e do modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais.
A minuta de resolução em consulta disciplina as operações de transferência de dados pessoais realizadas para países estrangeiros ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei Geral de proteção de dados (LGPD). Essa norma também se aplica às hipóteses em que o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; ou c) normas corporativas globais.
Dentre suas disposições, a normativa propõe que a transferência internacional de dados deverá ser realizada em conformidade com a LGPD: quando o tratamento desses dados for realizado no território brasileiro; se tiver por alvo o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou se os dados pessoais objeto do tratamento forem coletados no Brasil. Além disso, dispõe que os agentes de tratamento apresentem garantias suficientes de observância do regime de proteção de dados previstos na LGPD.
Sobre as cláusulas-padrão contratuais, a minuta de resolução traz como anexo um modelo e estabelece que este deve ser seguido integralmente, garantindo a validade da transferência internacional de dados. Já no caso do intercâmbio transfronteiriço de dados entre organizações do mesmo grupo econômico, a resolução diz que suas normas corporativas globais devem estar vinculadas à implementação de um programa abrangente de governança em privacidade.
A consulta estará disponível até o dia 14 de setembro na plataforma “Participa + Brasil”, e as contribuições feitas também podem ser acessadas, mediante login, no portal do Governo Federal.
Mais informações podem ser obtidas pelo link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-transferencias-internacionais-de-dados-pessoais-e-do-modelo-de-clausulas-padrao-contratuais