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Agenda IDS: A aplicação do conceito de paródia na área de marcas

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Informações gerais

Mesa de debates virtual

Dias e Horários

29/05/2023 - 17h00

Endereço

On-line

Investimento

Gratuito

Agenda IDS 2023: o Instituto Dannemann Siemsen (IDS) recebeu um time de especialistas para debater questões relevantes sobre a paródia no âmbito das marcas.

A paródia é usualmente utilizada como forma de expressão de crítica, jocosidade, opinião, por meio do humor e da comicidade, acerca de temáticas, fatos, hábitos, comportamentos e valores da sociedade.

Matéria bastante discutida na seara do direito autoral, a paródia ainda é pouco compreendida e debatida no domínio do direito de marcas, apresentando muitas questões nessa área:

  • Qual a aplicação do conceito de paródia no direito de marcas?
  • Quais os limites entre paródias e marcas registradas de terceiros?
  • Quais as posições dos precedentes judiciais e administrativos sobre o tema?

Para analisar estas e outras questões, o Conselheiro do IDS Felipe Dannemann Lundgren moderou uma mesa virtual de debate com grandes especialistas na matéria:

  • A Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros abordou questões envolvendo a registrabilidade e a validade de marcas que parodiam outras marcas.
  • O Professor Fernando de Assis Torres discutiu o uso de paródias criadas a partir de marcas de terceiros sem autorização.

Evento completo:

Apresentação: Juíza Márcia Maria Nunes de Barros

Apresentação: Fernando de Assis Torres

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