03 de outubro de 2022
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Queimaram o Picasso.
Desde o ano passado, estão sendo noticiados casos de destruição – ou seu incentivo – de obras físicas originais de artistas famosos, para que uma única versão delas passe a existir em um token não fungível (NFT) em blockchain.
Em 2021, os criadores do projeto “The burned Picasso” compraram a gravura original da obra “Fumeur V”, de Pablo Picasso, transformaram a obra em um NFT e, posteriormente, queimaram a sua versão física. A obra em NFT, agora a sua única versão original, foi colocada a leilão.
Essa não foi uma iniciativa isolada. Versões físicas originais de obras de Banksy (2021) e Frida Kahlo (2022) tiveram destinos semelhantes. Ano passado, um leilão de uma obra física original de Basquiat e de sua versão em NFT, no qual seus realizadores ofereciam ao adquirente a possibilidade da destruição da obra física, foi impedido pelos herdeiros do artista.
Importante observar que, normalmente, quem compra um quadro não necessariamente adquire todos os direitos patrimoniais para dispor da obra. Estes devem ser transferidos expressamente. Ademais, possíveis impedimentos relativos aos direitos morais dos artistas devem ser levados em consideração. No Brasil, regulados pelos artigos 24-27 da Lei 9610/98.