06 de outubro de 2022
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Ideia de ferramenta de busca não tem proteção
A Quarta Turma do STJ decidiu, no REsp 1.561.033-RS, em 20/09/2022, por unanimidade, que a idealização de formato gráfico para a apresentação de resultados de buscas na internet não é protegida por direitos autorais.
Buscava-se na ação a condenação das Rés por plágio de um esboço de projeto de site de busca, com ferramenta para possibilitar o encontro entre anunciantes e seus possíveis consumidores e fornecedores, o qual seria supostamente protegido por direito autoral. O material foi registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
A Turma entendeu que o esboço em litígio não goza de proteção autoral, pois consiste em uma ideia. Argumentou que o artigo 8º, I da Lei 9610/98 determina que ideias não são protegidas por direitos autorais, podendo ser utilizadas livremente para novas obras autorais, bem como, para fins industriais e comerciais.
Observou-se, ainda, que a inovação do projeto estava na forma gráfica de apresentação dos resultados das buscas na internet, o que se enquadra na proteção dada aos desenhos industriais. Entretanto, para gozar dessa proteção, não basta registro em cartório, faz-se necessário o requerimento do registro junto ao INPI, o qual deve avaliar a existência dos requisitos para a sua concessão.