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“The role of the ally in Diversity and Inclusion in the workplace”.

by Natalia Barzilai

August 11, 2021

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* Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Em 2021, qualquer empresa ou escritório de advocacia deve ter como um dos seus valores estratégicos a Diversidade e Inclusão (D&I). Se não tem e sequer está traçando um plano para que isso passe a se tornar um pilar, ela está totalmente deslocada da realidade e, indubitavelmente, ficará para trás.

O mundo hoje não admite mais que não existam ações afirmativas para colocar em marcha a inclusão, o acolhimento e a visibilidade de minorias1. O mundo jurídico talvez seja um dos últimos nichos a embarcar nesse bonde mas, felizmente, a maioria das grandes bancas já têm um programa de D&I em desenvolvimento. Afinal, principalmente no que diz respeito à diversidade racial, os grandes escritórios estão muito defasados. Um levantamento do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), de 2019, apontou que os negros representam 1% dos advogados de grandes escritórios, apesar de serem 56% da população brasileira.

Que é preciso fazer algo para mudar esse panorama, ninguém discute. O que se discute é a melhor forma de fazê-lo. Assim, na medida em que quase todas as bancas de advocacia são compostas por pessoas brancas cis e heterossexuais, é importante discutir o papel dessas pessoas na busca pela inclusão das minorias.

A figura do “aliado” é vista nos movimentos sociais como alguém que não é diretamente atingido por determinado preconceito ou situação desfavorável mas que, de forma empática, entende que esse é também um problema seu. Não basta que o aliado seja alguém que se compadeça dos problemas alheios, mas sim alguém que tome ação.

Ora, voltando ao exemplo acima, se advogados negros representam 1% dos advogados em grandes escritórios, não se pode esperar que esse 1% sozinho tome as rédeas de uma mudança social. Pelo contrário, os aliados têm aqui o dever de providenciar os meios para que as minorias tenham visibilidade e possibilidade de inclusão.

Note-se que de maneira nenhuma esse dever dos aliados implica uma tentativa de usurpação do “lugar de fala”. A violência gerada pela exclusão e as repercussões dessas nas vidas e nas trajetórias das minorias só podem ser sentidas e relatadas por elas. Cabe assim aos aliados preparar o palco para que essas pessoas possam ser ouvidas, vistas e que ocupem os lugares que merecem ocupar.

A decisão de tornar-se aliado é, portanto, uma responsabilidade da maioria, dos privilegiados, daqueles que têm a possibilidade de contribuir para a diminuição da desigualdade (social, racial, de gênero…) dentro do seu meio. É o aliado que tem a obrigação de liderar a diversidade e Inclusão no ambiente de trabalho.

1 – O termo minoria aqui não se refere a quantidade, mas sim a uma situação de desvantagem social.

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Natalia Barzilai

Board Member

Lawyer. Master_s degree in Intellectual Property Law Magister Lvcentinvs at the University of Alicante.

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