{"id":4084,"date":"2020-06-09T17:22:52","date_gmt":"2020-06-09T21:22:52","guid":{"rendered":"https:\/\/ids.org.br\/en\/collaboration-between-lawyers-in-times-of-pandemic-copy\/"},"modified":"2020-06-19T10:44:11","modified_gmt":"2020-06-19T14:44:11","slug":"ex-officio-enlargement-of-the-cause-for-requesting-in-patent-invalidity-actions","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ids.org.br\/en\/ex-officio-enlargement-of-the-cause-for-requesting-in-patent-invalidity-actions\/","title":{"rendered":"Ex officio enlargement of the cause for requesting in patent invalidity actions"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #993366;\"><em>* Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.<\/em><\/span><\/p>\n<p>Em linhas gerais, a carta patente \u00e9 um t\u00edtulo de propriedade expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por meio do qual se reconhecem direitos de propriedade e de uso exclusivo de determinada inven\u00e7\u00e3o ou modelo de utilidade. Na pr\u00e1tica, concede-se um \u201cprivil\u00e9gio tempor\u00e1rio\u201d a autores de inventos industriais (art. 5, XXIX, da CF).<\/p>\n<p>De acordo com o art. 8\u00ba da Lei de Propriedade Industrial (Lei n\u00ba 9.279\/96), \u00e9 patente\u00e1vel a inven\u00e7\u00e3o que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplica\u00e7\u00e3o industrial.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria lei especial prev\u00ea que, se a patente for concedida sem observ\u00e2ncia aos requisitos legais, o INPI ou qualquer pessoa com leg\u00edtimo interesse pode propor a\u00e7\u00e3o de nulidade (art. 56 da LPI), que dever\u00e1 tramitar na Justi\u00e7a Federal (art. 109, I, da CF), em raz\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o do INPI (que, quando n\u00e3o for autor, intervir\u00e1 no feito \u2013 o STJ encampou a tese do \u201clitiscons\u00f3rcio din\u00e2mico\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>).<\/p>\n<p>Feita essa breve introdu\u00e7\u00e3o, cabe analisar se, em a\u00e7\u00f5es de nulidade de patente concedida pelo INPI \u2013 e tamb\u00e9m de ato administrativo que indefere o pedido de patente \u2013, o juiz poderia alargar a causa de pedir (investigando outra hip\u00f3tese de invalidade), sob o argumento de que o \u201cinteresse p\u00fablico\u201d inerente ao sistema de patentes transcende a esfera patrimonial dos litigantes.<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>Inicialmente, vale recordar os tr\u00eas elementos identificadores da demanda: partes, causa de pedir e pedido. Para fins do presente artigo, o que nos interessa \u00e9 analisar os contornos da causa de pedir.<\/p>\n<p>Como se sabe, na peti\u00e7\u00e3o inicial, compete ao autor indicar a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e dos fundamentos jur\u00eddicos do pedido, que formam a causa de pedir (art. 319, III, do CPC).<\/p>\n<p>De acordo com a doutrina, \u201c<em>comp\u00f5em a causa de pedir o fato (causa remota) e o fundamento jur\u00eddico (causa pr\u00f3xima)<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>. Com efeito, a causa de pedir \u00e9 o \u201c<em>fato ou o conjunto de fatos jur\u00eddicos (fatos da vida juridicizados pela incid\u00eancia da hip\u00f3tese normativa) e a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, efeito daquele fato jur\u00eddico, trazidos pelo demandante como fundamento do seu pedid<\/em>o\u201d <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Nesse sentido, deve o autor demonstrar como os fatos elencados autorizam a produ\u00e7\u00e3o do efeito jur\u00eddico perseguido (isto \u00e9, a incid\u00eancia da hip\u00f3tese normativa ao suporte f\u00e1tico concreto).<\/p>\n<p>A pluralidade de fatos jur\u00eddicos pode configurar a chamada cumula\u00e7\u00e3o de demandas, o que \u00e9 muito comum, por exemplo, em a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias (quando, em uma mesma a\u00e7\u00e3o, se pede a desconstitui\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o com base em diferentes incisos do art. 966 do CPC).<\/p>\n<p>A mesma l\u00f3gica se aplica quando o INPI \u2013 ou eventual interessado \u2013 alega a nulidade da patente com base em hip\u00f3teses normativas distintas (art. 8\u00ba da LPI). Explica-se: quando o autor pede a nulidade da patente por aus\u00eancia de atividade inventiva e falta de aplica\u00e7\u00e3o industrial, existem a\u00ed duas causas de pedir, que, inclusive, poderiam ensejar duas demandas distintas.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m lembrar que, at\u00e9 a cita\u00e7\u00e3o, o autor pode aditar ou alterar a causa de pedir. Depois do saneamento, somente com o consentimento do r\u00e9u, assegurado o devido contradit\u00f3rio (art. 329, I e II, do CPC).<\/p>\n<p>Ocorre que, apesar do expresso regramento legal, alguns magistrados federais est\u00e3o alargando a causa de pedir em a\u00e7\u00f5es de nulidade e\/ou de indeferimento de pedido patente, sob o argumento de que o interesse p\u00fablico inerente \u00e0 discuss\u00e3o justificaria essa amplia\u00e7\u00e3o solipsita<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Com todo o respeito, a pr\u00e1tica n\u00e3o deve ser admitida.<\/p>\n<p>Antes de avan\u00e7ar, vale registrar que na III Jornada de Direito Comercial, que aconteceu nos dias 06 e 07 de agosto de 2019 em Bras\u00edlia, um Enunciado sobre a tem\u00e1tica chegou a ser aprovado \u2013 ainda que de forma apertada \u2013 na comiss\u00e3o de estudos de propriedade intelectual. Por\u00e9m, foi vetado na plen\u00e1ria, n\u00e3o produzindo, portanto, quaisquer efeitos (nem mesmo persuasivos).<\/p>\n<p>O texto do Enunciado era o seguinte: \u201cEm a\u00e7\u00e3o em que se discuta a validade de patente, o Ju\u00edzo Federal dever\u00e1 analis\u00e1-la como um todo, aplicando o direito \u00e0 esp\u00e9cie, e n\u00e3o estando adstrito \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o normativa apresentada pelas partes, diante da relev\u00e2ncia econ\u00f4mica e social que norteia a sua concess\u00e3o, que transcende a esfera patrimonial dos litigantes\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem, independentemente disso, algumas decis\u00f5es judiciais v\u00eam encampando a tese de que, \u201cs<em>e a parte traz ao<\/em>\u00a0<em>judici\u00e1rio pedido de anula\u00e7\u00e3o de um ato administrativo, sustentando<\/em>\u00a0<em>que o mesmo foi ilegal, ao analisar o referido ato, deve o juiz analisar<\/em>\u00a0<em>TODOS os requisitos legais do mesmo\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p>Na mesma linha, afirma-se que, como o ato administrativo que defere ou indefere uma patente ostenta natureza vinculada,\u00a0<em>\u201co fato de o indeferimento de uma patente em esfera administrativa ter se dado apenas com base na inobserv\u00e2ncia de um dos requisitos n\u00e3o impede que o Judici\u00e1rio, no exame de legalidade do ato administrativo, aprecie os demais requisitos exigidos na norma concernente (\u2026). N\u00e3o se pode olvidar o interesse p\u00fablico subjacente \u00e0s causas que tem por objeto o deferimento de patente sobre inven\u00e7\u00e3o (\u2026) aspecto que tamb\u00e9m \u00e9 apto a afastar qualquer forma de limita\u00e7\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio quanto \u00e0 observ\u00e2ncia dos requisitos legais exigidos para esse privil\u00e9gio na explora\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o industrial<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>A argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 sedutora, mas n\u00e3o convence. Isso porque, n\u00e3o pode o Judici\u00e1rio se imiscuir no tema, alargando\u00a0<em>ex officio<\/em>\u00a0a causa de pedir.<\/strong><\/p>\n<p>Primeiro, porque, ainda que a sindicabilidade judicial sobre atos administrativos vinculados seja mais intensa do que aquela relacionada aos atos discricion\u00e1rios \u2013 em raz\u00e3o da impossibilidade, nesse \u00faltimo caso, de reexame do ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade do administrador p\u00fablico \u2013,\u00a0<em>mesmo no controle de atos vinculados o Poder Judici\u00e1rio somente pode apreciar a legalidade do ato impugnado nos estritos limites da pretens\u00e3o judicial<\/em>.<\/p>\n<p>Significa dizer que a caracteriza\u00e7\u00e3o do ato como \u201cvinculado\u201d n\u00e3o confere ao Poder Judici\u00e1rio carta branca para apreciar aspectos formais ou materiais inerentes \u00e0 atividade administrativa que n\u00e3o foram suscitados pelas partes na demanda. At\u00e9 porque, h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de legalidade e legitimidade do ato administrativo, o que refor\u00e7a o pensamento.<\/p>\n<p>Segundo, porque a amplia\u00e7\u00e3o\u00a0<em>ex officio<\/em>\u00a0da causa de pedir viola o princ\u00edpio da demanda, que prev\u00ea que o processo come\u00e7a por iniciativa da parte, a quem cabe delimitar as quest\u00f5es de fato e de direito (art. 2\u00ba do CPC).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, infringe o princ\u00edpio da congru\u00eancia, j\u00e1 que o juiz deve decidir \u201c<em>o m\u00e9rito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de quest\u00f5es n\u00e3o suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da part<\/em>e\u201d (art. 141 do CPC), n\u00e3o podendo, ainda, \u201c<em>proferir decis\u00e3o de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado\u201d<\/em> (art. 492 do CPC).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a><\/p>\n<p>De fato, o julgamento do m\u00e9rito deve ser congruente com os limites delineados pelas partes, n\u00e3o podendo o juiz ir al\u00e9m ou ficar aqu\u00e9m dos elementos da demanda. Essa congru\u00eancia somente pode ser excepcionada quando a lei expressamente autorizar, tal como ocorre, por exemplo, nas demandas possess\u00f3rias, ou em processos objetivos, como nas a\u00e7\u00f5es de controle abstrato de constitucionalidade. N\u00e3o h\u00e1, contudo, qualquer exce\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00f5es de nulidade de ato administrativo.<\/p>\n<p>Como destaca a doutrina, \u201c<em>fosse permitido ao \u00f3rg\u00e3o julgador trespassar os referidos limites da causa de pedir, as consequ\u00eancias seriam desastrosas para o direito de participa\u00e7\u00e3o e o due process of law (\u2026). A rigor, permitir uma atua\u00e7\u00e3o judicial nesse sentido \u00e9 atribuir ao \u00f3rg\u00e3o judicante poder para exercer a\u00e7\u00e3o pelo autor, ou, como paralelo, apresentar defesa pelo r\u00e9u<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Terceiro, porque, ao alargar\u00a0<em>ex officio<\/em> a causa de pedir, o juiz, na pr\u00e1tica, age de forma impartial (com T mesmo)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>, isto \u00e9, atua exercendo fun\u00e7\u00f5es que s\u00e3o t\u00edpicas das partes, o que pode comprometer o requisito an\u00edmico da imparcialidade (art. 5\u00aa, XXXVII e LIII, da CF).<\/p>\n<p>Quarto, porque, ainda que os ju\u00edzes possam decidir com base em fundamento legal diferente daquele indicado pelas partes (<em>iura novit curia<\/em>), a altera\u00e7\u00e3o\u00a0<em>ex officio<\/em>\u00a0da causa de pedir configura, na verdade, inova\u00e7\u00e3o quanto ao fato\/fundamento jur\u00eddico (quest\u00e3o fora do per\u00edmetro da lide).<\/p>\n<p>Quinto, porque a alegada exist\u00eancia de \u201cinteresse p\u00fablico\u201d na sistem\u00e1tica de concess\u00e3o de patentes n\u00e3o pode ser um \u00e1libi para a altera\u00e7\u00e3o da causa de pedir.<\/p>\n<p>Se fosse assim, em qualquer a\u00e7\u00e3o judicial conectada ao interesse p\u00fablico (por exemplo, a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa, ambientais etc.) poder-se-ia alterar,\u00a0<em>ex officio<\/em>, a causa de pedir, em clara viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal, a ensejar nefasta inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Sexto e \u00faltimo, porque a iniciativa judicial pode implicar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, XXXVIII e LIII, da CF). Basta pensar, por exemplo, na hip\u00f3tese de o juiz alargar a causa de pedir para acrescentar hip\u00f3tese de invalidade que j\u00e1 esteja sendo discutida em outra demanda (proposta em data posterior).<\/p>\n<p>Nesse caso, passaria a haver, na pr\u00e1tica, uma conex\u00e3o criada artificialmente, com efetivo risco de decis\u00f5es conflitantes, a justificar a reuni\u00e3o dos feitos no ju\u00edzo prevento (art. 59 do CPC \u2013 o registro ou a distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial torna prevento o ju\u00edzo).<\/p>\n<p>Em suma, n\u00e3o pode o Judici\u00e1rio promover\u00a0<em>ex officio<\/em>\u00a0a muta\u00e7\u00e3o da causa de pedir em a\u00e7\u00f5es dessa natureza, devendo exercer o\u00a0<em>self-restraint<\/em>, sob pena de criar inseguran\u00e7a jur\u00eddica e desnudar eventual parcialidade ideol\u00f3gica frente ao sistema de patentes, em frontal viola\u00e7\u00e3o a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>\u00a0STJ, REsp 1.775.812\/RJ, Min. Rel. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, DJe 22.03.2019. Sobre o tema, ver MAZZOLA, Marcelo; RIBEIRO, Nathalia. Ressignifica\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o processual do INPI nas a\u00e7\u00f5es de nulidade: um litiscons\u00f3rcio din\u00e2mico: necessidade de afeta\u00e7\u00e3o do tema pelo STJ.\u00a0<em>Revista da ABPI<\/em>, n\u00ba 153, pp. 31-41, mar-abr, 2018.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> CRUZ E TUCCI, Jos\u00e9 Rog\u00e9rio. A causa petendi no processo civil. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 154.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>\u00a0DIDIER JR., Fredie.\u00a0<em>Curso de Direito Processual Civil<\/em>. 18. ed. v. 1. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 559.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>\u00a0STRECK, Lenio Luiz. A luta da cr\u00edtica hermen\u00eautica do Direito contra o solipsismo judicial. In: SEGUNDO, Elp\u00eddio Paiva Luz; MENDES, Bruno Cavalcanti Angelin (Orgs.).\u00a0<em>Di\u00e1logos sino-luso-brasileiros sobre jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e a cr\u00edtica hermen\u00eautica do Direito de L\u00eanio Luiz Streck<\/em>. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 24.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> Processo n\u00ba 5028776-86.2019.4.02.5101\/RJ, 25\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, decis\u00e3o proferida em 23.01.2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> TRF\/2, Agravo de instrumento n\u00ba 5001948-93.2020.4.02.0000\/RJ, Des. Rel. Andr\u00e9 Fontes, decis\u00e3o proferida em 22.04.2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> \u201ca faculdade de iniciar a demanda e fixar o seu conte\u00fado \u00e9 deixada ao exclusivo alvedrio dos sujeitos do direito, qualquer que seja a natureza da pretens\u00e3o material. Ao \u00f3rg\u00e3o judicial n\u00e3o se outorga poder para fazer cessar a demanda ou modificar o pedido ou a causa de pedir, porquanto tal atividade comprometeria irremediavelmente a imparcialidade pr\u00f3pria de seu of\u00edcio\u201d. OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de Oliveia, Poderes do Juiz e vis\u00e3o cooperativa do processo. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.abdpc.org.br\/abdpc\/artigos\/Carlos%20A%20A%20de%20Oliveira%20(8)%20-formatado.pdf\"><strong>https:\/\/www.abdpc.org.br\/abdpc\/artigos\/Carlos%20A%20A%20de%20Oliveira%20(8)%20-formatado.pdf<\/strong><\/a>. Acesso em: 28.04.2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>\u00a0MAC\u00caDO, Lucas Buril.\u00a0<em>Objeto dos recursos c\u00edveis<\/em>. Salvador: JusPodivm, 2019, pp. 55-56.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ampliacao-ex-officio-da-causa-de-pedir-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-09062020#_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>\u00a0CABRAL, Antonio do Passo. Imparcialidade e Impartialidade: por uma teoria de reparti\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es no processo<em>. Revista de Processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, n\u00ba 149, jul.\/2007, pp. 339-364. No mesmo sentido COSTA, Eduardo Jos\u00e9 da Fonseca.\u00a0<em>Levando a imparcialidade a s\u00e9rio<\/em>: Proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. Salvador: JusPodivm, 2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>In an article published on the 9th by the JOTA portal, Marcelo Mazzola talks about the controversy that involves the (im)possibility of the judge extending the cause of his application for nullity\/rejection patent actions, which has been happening, with some frequency, in Federal Justice.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":3431,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[164,95,93],"tags":[],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4084"}],"collection":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4084"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4084\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4084"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4084"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4084"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}