{"id":3915,"date":"2020-03-06T17:14:49","date_gmt":"2020-03-06T22:14:49","guid":{"rendered":"https:\/\/ids.org.br\/en\/lets-talk-about-cannabis-copy\/"},"modified":"2020-05-18T21:10:50","modified_gmt":"2020-05-19T01:10:50","slug":"process-and-new-technologies-use-of-qr-code-in-judicial-petitions-performance-of-robots-and-the-contributions-of-artificial-intelligence-to-the-precedent-system","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ids.org.br\/en\/process-and-new-technologies-use-of-qr-code-in-judicial-petitions-performance-of-robots-and-the-contributions-of-artificial-intelligence-to-the-precedent-system\/","title":{"rendered":"Process and New Technologies: use of QR Code in judicial petitions, performance of robots and the contributions of artificial intelligence to the precedent system"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #993366;\"><em>* Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.<\/em><\/span><\/p>\n<p>Sum\u00e1rio: Introdu\u00e7\u00e3o. 1. Uso de Qr Code em peti\u00e7\u00f5es judiciais. 2. Utiliza\u00e7\u00e3o de rob\u00f4s na esfera jurisdicional. 3. Contribui\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial para o desenvolvimento do \u201csistema\u201d de precedentes. 4. Conclus\u00e3o. 5. Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Com o avan\u00e7o da tecnologia, o mundo \u00e9 cada vez mais din\u00e2mico. Limites territoriais foram rompidos e as rela\u00e7\u00f5es se transformaram, impactando diversos aspectos da vida humana.<\/p>\n<p>O anal\u00f3gico virou digital, o f\u00edsico n\u00e3o resistiu ao eletr\u00f4nico e as assinaturas s\u00e3o feitas com um \u201cclick\u201d. Vivemos a era da modernidade l\u00edquida[1].<\/p>\n<p>Nessa escalada tecnol\u00f3gica, a internet contribuiu decisivamente para o desenvolvimento de novas ferramentas, permitindo uma maior integra\u00e7\u00e3o entre as necessidades e as exig\u00eancias da atualidade.[2] Ali\u00e1s, foi-se o tempo em que s\u00f3 era poss\u00edvel despachar pessoalmente com magistrados[3].<\/p>\n<p>Especificamente no plano judicial, a Lei n\u00ba 11.419\/06 (lei do processo eletr\u00f4nico) pavimentou as bases para novas ferramentas, permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de atos processuais mais compat\u00edveis com a realidade.<\/p>\n<p>Nessa esteira, o CPC\/15 autoriza, por exemplo, a pr\u00e1tica de atos processuais eletr\u00f4nicos (arts.\u00a0193 a 199), inclusive por meio de videoconfer\u00eancia (art.\u00a0236, par\u00e1grafo\u00a03\u00ba), como sustenta\u00e7\u00f5es orais (art.\u00a0937, par\u00e1grafo\u00a04\u00ba), depoimentos (art.\u00a0385, par\u00e1grafo 3\u00ba).<\/p>\n<p>De fato, as novas tecnologias e a intelig\u00eancia artificial est\u00e3o revolucionando a atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>Plataformas online de resolu\u00e7\u00e3o de disputas[4], softwares jur\u00eddicos para predi\u00e7\u00e3o de resultados (jurimetria), a utiliza\u00e7\u00e3o de rob\u00f4s[5], decis\u00f5es por algoritmo[6], plen\u00e1rio virtual[7], enfim, s\u00e3o muitas quest\u00f5es instigantes[8] que desafiam os operadores do direito.<\/p>\n<p>Neste artigo, vamos fazer um recorte para analisar tr\u00eas temas espec\u00edficos: a utiliza\u00e7\u00e3o de QR Code em peti\u00e7\u00f5es judiciais, os novos rob\u00f4s em atua\u00e7\u00e3o na esfera jurisdicional e a contribui\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial no desenvolvimento do \u201csistema\u201d de precedentes delineado pelo CPC\/15.<\/p>\n<p>Uso do QR CODE em peti\u00e7\u00f5es judiciais<\/p>\n<p>Como se sabe, QR Code \u00e9 a abrevia\u00e7\u00e3o de quick response code (c\u00f3digo de resposta r\u00e1pida). Trata-se de um c\u00f3digo de barras bidimensional[9] que pode ser escaneado por alguns aparelhos celulares equipados com c\u00e2mera[10], com capacidade de codificar atalhos para endere\u00e7os eletr\u00f4nicos (URL e e-mails, textos, PDF, arquivos de imagens e v\u00eddeos em geral\u00a0etc.).<\/p>\n<p>Como explicam Ant\u00f4nio Carvalho Filho, Luciana Benassi Gomes Carvalho e Ana Beatriz Ferreira Rebello Pesgrave, \u201co QR code n\u00e3o \u00e9 a tecnologia de inova\u00e7\u00e3o em si, mas apenas o caminho, o atalho, para acesso a determinadas informa\u00e7\u00f5es paratextuais em ambiente extra-autos\u201d[11].<\/p>\n<p>Nesse sentido, cabe a pergunta: \u00e9 poss\u00edvel a sua utiliza\u00e7\u00e3o na esfera judicial?<\/p>\n<p>A rigor, n\u00e3o vislumbramos qualquer veda\u00e7\u00e3o. Vale lembrar que o artigo 188 do CPC\/15 estabelece que \u201cos atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se v\u00e1lidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial\u201d[12].<\/p>\n<p>Por sua vez, o artigo 369 do diploma processual prev\u00ea que \u201cas partes t\u00eam o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados neste C\u00f3digo, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do juiz\u201d.<\/p>\n<p>Nesse particular, muitos advogados v\u00eam utilizando a ferramenta[13] e alguns ju\u00edzes j\u00e1 proferiram decis\u00f5es prestigiando o QR Code, como se pode verificar, por exemplo, do seguinte despacho[14]:<\/p>\n<p>Colacionou, ainda, interessante ferramenta para demonstrar sua alega\u00e7\u00e3o, consistente em um v\u00eddeo que pode ser acessado pelo link https:\/\/goo.gl\/9iGZoT ou com QR Code, no qual tenta fazer liga\u00e7\u00e3o para o n\u00famero (84 XXXXX 4170) e se ouve a grava\u00e7\u00e3o com a informa\u00e7\u00e3o de que \u2018este n\u00famero que voc\u00ea ligou n\u00e3o recebe chamada ou n\u00e3o existe\u2019.<\/p>\n<p>De um lado, \u00e9 ineg\u00e1vel a utilidade e a potencialidade da ferramenta[15], mas, por outro, a novidade disruptiva tamb\u00e9m traz a reboque muitas preocupa\u00e7\u00f5es. O tema ainda n\u00e3o foi regulamentado pelos tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s vantagens, s\u00e3o muitas. Sem a menor pretens\u00e3o de exaurir os exemplos, citaremos algumas situa\u00e7\u00f5es abaixo:<\/p>\n<p>QR Code como elemento de persuas\u00e3o. Basta pensar, por exemplo, na possibilidade de o juiz, no momento de aprecia\u00e7\u00e3o de uma tutela provis\u00f3ria, examinar um v\u00eddeo ilustrativo ou slides \u2014 diretamente no celular \u2014 com explica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas sobre o bem em discuss\u00e3o, inclusive em realidade aumentada (isso \u00e9 muito interessante em a\u00e7\u00f5es envolvendo direitos de propriedade industrial, cujos temas s\u00e3o complexos. Muitas vezes a mera inser\u00e7\u00e3o de hiperlinks n\u00e3o assegura o mesmo resultado);<br \/>\ndesnecessidade de acautelamento de m\u00eddias em cart\u00f3rio. Como o sistema do processo eletr\u00f4nico n\u00e3o permite o upload de arquivos com material audiovisual, as partes, na pr\u00e1tica, s\u00e3o obrigadas a acautelar o material em cart\u00f3rio. E isso quase sempre dificulta ou burocratiza a an\u00e1lise da prova pelo juiz;<br \/>\npossibilidade de despachos virtuais. O advogado pode, por exemplo, inserir um QR Code nos memoriais distribu\u00eddos em segundo grau, permitindo que o relator ou os vogais, diante da indisponibilidade ou aus\u00eancia ocasional, possam \u201cescutar\u201d, ainda que virtualmente, as pondera\u00e7\u00f5es do caus\u00eddico. Uma esp\u00e9cie de \u201csustenta\u00e7\u00e3o virtual\u201d. A mesma sistem\u00e1tica vale para audi\u00eancias pessoais em primeiro grau (artigo\u00a07\u00ba, VIII, da Lei\u00a08.906\/94), sobretudo quando se postula tutela provis\u00f3ria na peti\u00e7\u00e3o inicial. Neste \u00faltimo caso, pode haver at\u00e9 um refor\u00e7o do contradit\u00f3rio, pois a parte contr\u00e1ria ter\u00e1, na pr\u00e1tica, acesso ao \u201cconte\u00fado destacado no \u00e1udio\/v\u00eddeo\u201d, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel nos atendimentos individuais em gabinete;<br \/>\notimiza\u00e7\u00e3o do tempo do juiz. Em vez\u00a0de realizar uma inspe\u00e7\u00e3o pessoal, comparecendo ao local (artigo\u00a0381 do CPC), o magistrado pode eventualmente designar um oficial de Justi\u00e7a para registrar determinada situa\u00e7\u00e3o. Com a inser\u00e7\u00e3o do material objeto da inspe\u00e7\u00e3o em um QR Code, poder-se-ia atingir a \u201cfinalidade essencial\u201d do ato (artigo\u00a0188 do CPC), evitando o deslocamento do juiz; e<br \/>\npraticidade e redu\u00e7\u00e3o de custos. Com o QR Code, \u00e9 poss\u00edvel, por exemplo, que uma pessoa grave o pr\u00f3prio depoimento, sem a necessidade de redigir um documento ou se dirigir a algum cart\u00f3rio local para fazer eventual declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, tamb\u00e9m \u00e9 preciso refletir sobre os riscos da tecnologia. De plano, podemos listar tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>preocupa\u00e7\u00e3o com a autenticidade, integridade e temporalidade[16], j\u00e1 que, tecnicamente, o conte\u00fado acessado n\u00e3o est\u00e1 armazenado nos autos do processo (nem fisicamente nem em m\u00eddia digital), tratando-se, na verdade, de elemento \u201cexterno\u201d;<br \/>\naus\u00eancia de controle efetivo sobre o conte\u00fado objeto do QR Code. Ainda que existam mecanismos para checar eventual adultera\u00e7\u00e3o (como, por exemplo, controle de data e hor\u00e1rio da cria\u00e7\u00e3o), isso pode gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Enquanto os c\u00f3digos est\u00e1ticos s\u00e3o mais dif\u00edceis de serem manipulados, os c\u00f3digos din\u00e2micos permitem a altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado a qualquer tempo. Ou seja, existe, ao menos em tese, o risco de as partes e o juiz verem coisas totalmente diferentes em momentos distintos. Pode ocorrer, ainda, de o conte\u00fado ser suprimido do local em que estava hospedado (por exemplo, um v\u00eddeo que estava no YouTube ser deletado); e<br \/>\nfalta ou d\u00e9ficit de isonomia entre os litigantes. N\u00e3o se pode obrigar os advogados e as partes a adquirirem celulares modernos capazes de fazer a leitura do QR Code. Ainda que boa parte da popula\u00e7\u00e3o disponha de celulares, nem sempre os aparelhos possuem a tecnologia e as ferramentas necess\u00e1rias. A quest\u00e3o se agrava quando o QR Code envolve uma prova[17] e n\u00e3o h\u00e1 como assegurar que ambas as partes ter\u00e3o acesso a ela, o que fere o contradit\u00f3rio e a paridade de armas (artigo 7\u00ba do CPC). Nesse particular, \u00e9 importante que a OAB acompanhe a evolu\u00e7\u00e3o do assunto, fornecendo aos advogados toda a estrutura necess\u00e1ria para a frui\u00e7\u00e3o da tecnologia (assim como aconteceu quando da implanta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico, em que o \u00f3rg\u00e3o disponibilizou salas e instrutores para atender os caus\u00eddicos).<\/p>\n<p>Entre vantagens e desvantagens, questiona-se: est\u00e3o os ju\u00edzes obrigados a visualizar o conte\u00fado do QR Code?<\/p>\n<p>Pela sistem\u00e1tica atual e diante da aus\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o, a resposta parece ser negativa. Os magistrados podem e devem prestigiar a tecnologia, mas n\u00e3o est\u00e3o obrigados.<\/p>\n<p>Primeiro, porque as partes, a rigor, n\u00e3o podem transferir externalidades para o Judici\u00e1rio (custos com a aquisi\u00e7\u00e3o de aparelhos modernos, onerando-se o aparato judicial).<\/p>\n<p>Segundo, porque, especialmente em mat\u00e9ria probat\u00f3ria, ainda h\u00e1 grande inseguran\u00e7a quanto \u00e0 integridade e autenticidade do conte\u00fado, o que pode gerar nulidades no futuro.<\/p>\n<p>Talvez uma medida interessante seja a assinatura de protocolos institucionais entre OAB, Defensoria P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico e o pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, com a previs\u00e3o de se registrar em blockchain os conte\u00fados vinculados ao QR Code no momento de sua apresenta\u00e7\u00e3o aos autos.<\/p>\n<p>E terceiro, porque cabe ao juiz garantir a isonomia e a paridade de armas (artigo\u00a0139, I, do CPC), o que, sem uma regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e a coopera\u00e7\u00e3o dos operadores do Direito, ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio ainda movedi\u00e7o, uma regula\u00e7\u00e3o seria muito bem-vinda para sistematizar o uso da tecnologia, indicando, por exemplo, a) se a parte deve indicar minimamente o conte\u00fado do QR Code na peti\u00e7\u00e3o; b) se o juiz deve sempre intimar a parte contr\u00e1ria para se manifestar sobre o QR Code ou apenas em algumas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas; c) se o Judici\u00e1rio tamb\u00e9m pode usar a ferramenta, como, por exemplo, em mandados de cita\u00e7\u00e3o\/intima\u00e7\u00e3o; d) se o juiz pode utilizar seu aparelho pessoal ou somente o celular vinculado ao cart\u00f3rio; e) se o advogado pode ser punido pelo uso desvirtuado da tecnologia, entre outros.<\/p>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o de rob\u00f4s na esfera jurisdicional<\/p>\n<p>Como j\u00e1 destacado, o mundo vem se transformando rapidamente. As novas tecnologias n\u00e3o s\u00e3o mais o futuro. S\u00e3o o presente. E uma dessas ferramentas mais impactantes \u00e9 a intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>Como explica Jordi Nieva Fenoll[18], embora n\u00e3o haja um consenso sobre a defini\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial, esta pressup\u00f5e a atua\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina imitando o pensamento humano, especialmente na tomada de decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim, a m\u00e1quina \u00e9 capaz de processar a linguagem, compreender o que se expressa e repetir as premissas de uma decis\u00e3o humana. Essa opera\u00e7\u00e3o \u201cl\u00f3gica\u201d \u00e9 viabilizada pelos chamados algoritmos, que s\u00e3o uma combina\u00e7\u00e3o, uma sequ\u00eancia de instru\u00e7\u00f5es memorizadas pela m\u00e1quina em decorr\u00eancia das pr\u00f3prias escolhas humanas.<\/p>\n<p>N\u00e3o vamos analisar aqui quest\u00f5es relacionadas ao machine learning, \u00e0s redes plurais, aos vieses cognitivos, entre outros, que podem eventualmente distorcer a aplica\u00e7\u00e3o do algoritmo. A ideia \u00e9 apenas abordar a interface entre a intelig\u00eancia artificial e a utiliza\u00e7\u00e3o de rob\u00f4s na seara jurisdicional.<\/p>\n<p>Antes de avan\u00e7ar, vale lembrar que a utiliza\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial se conecta aos princ\u00edpios da efici\u00eancia (arts. 37 da CF e 8\u00ba do CPC\/15) e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo (arts. 5\u00ba, LXXVIII, da CF e 4\u00ba, 6\u00ba e 139, II, do CPC\/15), sendo certo que o novo diploma processual delegou ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a a regulamenta\u00e7\u00e3o dos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos (art. 196 do CPC\/15[19]).<\/p>\n<p>Recentemente, a Portaria n\u00ba 25\/2019 do CNJ instituiu o Laborat\u00f3rio de Inova\u00e7\u00e3o para o Processo Judicial em meio Eletr\u00f4nico[20]. A ideia \u00e9 criar uma rede de coopera\u00e7\u00e3o na constru\u00e7\u00e3o de um ecossistema de servi\u00e7os de intelig\u00eancia artificial, a fim de otimizar o trabalho e maximizar os resultados.<\/p>\n<p>Nesse compasso, e sobretudo com a ajuda da intelig\u00eancia artificial, alguns tribunais j\u00e1 come\u00e7aram a desenvolver ferramentas para dar maior rendimento \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Atualmente, existem dezenas de rob\u00f4s em opera\u00e7\u00e3o, que realizam diferentes interven\u00e7\u00f5es em v\u00e1rias \u00e1reas, automatizando parte do trabalho at\u00e9 ent\u00e3o desenvolvido manualmente pelos homens. Em alguns \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos a situa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 diferente.<\/p>\n<p>Listaremos abaixo alguns desses rob\u00f4s sintetizando as suas principais fun\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>1. Victor no Supremo Tribunal Federal.[21] O nome \u00e9 uma homenagem ao ex-Ministro Victor Nunes Leal, que atuou de 1960 a 1969 no STF, tendo sido o primeiro magistrado da Corte a tentar sistematizar as decis\u00f5es do tribunal. Em linhas gerais, o rob\u00f4 se utiliza do mecanismo de aprendizado de m\u00e1quina (machine learning) para realizar atividades de convers\u00e3o de imagens em textos no processo digital; separa\u00e7\u00e3o de documentos, classifica\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as processuais e identifica\u00e7\u00e3o dos temas de repercuss\u00e3o geral de maior incid\u00eancia.<\/p>\n<p>2. S\u00f3crates no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. O rob\u00f4 ainda est\u00e1 em fase de testes. A ideia \u00e9 permitir que seja realizado o exame automatizado do recurso e do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, disponibilizando informa\u00e7\u00f5es relevantes, como, por exemplo, se o tema se encaixa em alguma categoria de demandas repetitivas.<\/p>\n<p>3. Bem-te-vi no Tribunal Superior do Trabalho. Atualmente, o rob\u00f4 analisa a tempestividade dos recursos e promove a coleta de dados estat\u00edsticos (por exemplo, o n\u00famero de processos relacionados ao tema, o tempo de efetiva distribui\u00e7\u00e3o, entre outros). Em uma segunda fase, a ferramenta deve disponibilizar alertas acerca de eventuais impedimentos dos ministros[22].<\/p>\n<p>4. Poti, Clara e Jerimum no Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Norte. O primeiro j\u00e1 est\u00e1 em funcionamento e permite a automa\u00e7\u00e3o da penhora online, promovendo o bloqueio de valores e a respectiva transfer\u00eancia para uma conta judicial vinculada ao processo. Por sua vez, o rob\u00f4 Jerimum classifica e rotula processos, enquanto Clara faz a leitura de documentos e recomenda decis\u00f5es<\/p>\n<p>5. \u00c1gil e Radar no Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais. O primeiro monitora as distribui\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es judiciais em todo o Estado, com o objetivo de identificar as demandas repetitivas, enquanto o segundo tem a capacidade de ler e identificar pedidos, sugerir um padr\u00e3o de votos, entre outros.<\/p>\n<p>6. Sinapes no Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia. A ferramenta permite que o julgador tenha acesso \u00e0s decis\u00f5es anteriores sobre processos com a mesma tem\u00e1tica.<\/p>\n<p>7. Elis no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Pernambuco. A ferramenta se volta \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais e permite que o rob\u00f4 confira os dados da Certid\u00e3o de d\u00edvida ativa, verifique a exist\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o e a cheque a regularidade da compet\u00eancia.<\/p>\n<p>8. Alice, Sofia e Monica no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Alice \u00e9 um acr\u00f4nimo para An\u00e1lise de Licita\u00e7\u00f5es e Editais, direcionado \u00e0 leitura de editais de licita\u00e7\u00f5es e atas de registro de pre\u00e7os publicados pela Administra\u00e7\u00e3o Federal, bem como por alguns \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais e estatais, visando buscar eventuais ind\u00edcios de desvios. J\u00e1 Sofia \u00e9 preparada para algum \u201cfuro\u201d na an\u00e1lise do auditor, enquanto Monica \u00e9 um painel que exibe todas as compras p\u00fablicas, como contrata\u00e7\u00f5es diretas e aquelas feitas por meio de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o (quando um servi\u00e7o ou produto possui apenas um fornecedor). Recentemente, o TCU criou o assistente pessoal Zello[23], que interage com o cidad\u00e3o por meio de mensagens de texto, prestando informa\u00e7\u00f5es sobre a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal de forma pr\u00e1tica, r\u00e1pida e simples[24].<\/p>\n<p>Poder\u00edamos citar v\u00e1rios outros, como, por exemplo, o rob\u00f4 Lia (L\u00f3gica de Intelig\u00eancia Artificial), idealizado pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal, que foi criado para responder d\u00favidas dos usu\u00e1rios no portal da entidade, ou mesmo a Dra. Luzia, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que \u00e9 a primeira rob\u00f4-advogada do Brasil, capaz de analisar o andamento de processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal, sugerindo poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es e indicando informa\u00e7\u00f5es dos envolvidos (como poss\u00edveis endere\u00e7os ou bens).<\/p>\n<p>No campo probat\u00f3rio, vale mencionar a exist\u00eancia de rob\u00f4s que auxiliam na reconstru\u00e7\u00e3o de fatos e preparam progn\u00f3sticos, como, por exemplo, Stevie (programa que constr\u00f3i hist\u00f3rias coerentes partindo dos dados existentes) e Alibi (diante de um determinado delito, ele prepara um prognostico das diferentes explica\u00e7\u00f5es que possa ter o comportamento do r\u00e9u).[25]<\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial para o desenvolvimento do \u201csistema\u201d de precedentes<\/p>\n<p>Sob outro enfoque, vislumbramos algumas poss\u00edveis contribui\u00e7\u00f5es da intelig\u00eancia artificial no \u201csistema\u201d de precedentes delineado pelo CPC\/15. A primeira delas \u00e9 a possibilidade de fornecimento de estat\u00edsticas seguras para compreens\u00e3o do conceito de \u201cjurisprud\u00eancia dominante\u201d.<\/p>\n<p>Como se sabe, em pelo menos tr\u00eas passagens, o CPC\/15 faz refer\u00eancia \u00e0 \u201cjurisprud\u00eancia dominante, estabelecendo a) que os enunciados de s\u00famulas editados pelos tribunais devem corresponder \u00e0 sua jurisprud\u00eancia dominante; b) que, na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante do STF e dos tribunais superiores ou de casos repetitivos, pode haver modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da altera\u00e7\u00e3o para preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica; e c) haver\u00e1 repercuss\u00e3o geral sempre que o recurso extraordin\u00e1rio impugnar acord\u00e3o que\u00a0 contrarie s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do STF (arts. 926, \u00a7 1\u00ba, 927, \u00a7 3\u00ba e 1.035, \u00a7 3\u00ba, I).<\/p>\n<p>Vale lembrar ainda que, \u00e0 luz do Regimento Interno do STJ, o relator pode negar ou dar provimento monocr\u00e1tico a recursos, decidir mandado de seguran\u00e7a, habeas de seguran\u00e7a e conflito de compet\u00eancia, se a decis\u00e3o impugnada for contr\u00e1ria \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante acerca do tema (vide, por exemplo, art. 34 do Regimento Interno do STJ).<\/p>\n<p>Na mesma linha, o Regimento Interno do STF permite ao relator negar seguimento a pedido ou recurso contr\u00e1rio \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante do tribunal (art. 21, \u00a7 1\u00ba), bem como liberar para julgamento, em ambiente presencial ou eletr\u00f4nicos, recursos extraordin\u00e1rios, agravos e demais classes processuais cuja mat\u00e9ria discutida tenha jurisprud\u00eancia dominante no \u00e2mbito do tribunal (art. 21-B, IV e V).<\/p>\n<p>Portanto, saber se h\u00e1 realmente uma jurisprud\u00eancia dominante \u00e9 fundamental para permitir o julgamento monocr\u00e1tico dos feitos nas cortes superiores (n\u00e3o h\u00e1 mais espa\u00e7o para alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas calcadas em conceitos jur\u00eddicos indeterminados \u2013 art. 489, II, do CPC\/15), bem como para a edi\u00e7\u00e3o de enunciados de s\u00famulas e\/ou modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Nada obstante, as novas tecnologias podem ajudar na identifica\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es repetitivas em a\u00e7\u00f5es envolvendo os repeat players, facilitando o mapeamento dos temas que podem ser objeto de Incidentes de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas e recursos repetitivos. Com o resultado consolidado, os n\u00facleos de intelig\u00eancia dos tribunais podem subsidiar os julgadores (arts. 69, III e 139, X, do CPC\/15), bem como compartilhar as informa\u00e7\u00f5es com os legitimados extraordin\u00e1rios (MP, Defensoria, etc.), para que estes \u00f3rg\u00e3os tomem as medidas pertinentes.<\/p>\n<p>Como \u00faltimo registro, enxergamos a possibilidade de contribui\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial em situa\u00e7\u00f5es de diss\u00eddio ou diverg\u00eancia jurisprudencial (por exemplo, i) para cotejo e identifica\u00e7\u00e3o \u201cdas circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados\u201d \u2013 art. 1.029, \u00a7 1\u00ba, do CPC \u2013, no recurso especial interposto com base na al\u00ednea \u201cc\u201d do permissivo constitucional; ii) para an\u00e1lise do cabimento do Incidente de Assun\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancia \u2013 art. 947, \u00a7 4\u00ba do CPC; e iii) para exame do cabimento dos embargos de diverg\u00eancia \u2013 art. 1.043 do CPC).[26]<\/p>\n<p>Registre-se, por fim, que, apesar dos ineg\u00e1veis avan\u00e7os, os desafios ainda s\u00e3o muitos, pois se n\u00e3o sabe ao certo como as m\u00e1quinas s\u00e3o (e ser\u00e3o) alimentadas, se os algoritmos ser\u00e3o revelados ao p\u00fablico, se haver\u00e1 algum tipo de participa\u00e7\u00e3o dos operadores do direito na constru\u00e7\u00e3o de tais ordens sequenciais e, principalmente, se os rob\u00f4s conviver\u00e3o em harmonia entre si e com os homens. S\u00e3o quest\u00f5es relevantes que ser\u00e3o sedimentadas com o tempo.<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o<\/p>\n<p>A tecnologia transforma a din\u00e2mica da vida e impacta as rela\u00e7\u00f5es sociais. Como em qualquer mudan\u00e7a paradigm\u00e1tica, os avan\u00e7os despertam d\u00favidas, mas devemos seguir em frente, pois n\u00e3o se pode olhar o novo com lentes retrospectivas.<\/p>\n<p>Dentro desse enfoque, analisamos neste trabalho a potencialidade do uso de QR Code em peti\u00e7\u00f5es judiciais, indicando as vantagens e desvantagens. Tamb\u00e9m apontamos alguns desafios pertinentes \u00e0 tem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Nada obstante, examinamos os diferentes rob\u00f4s j\u00e1 utilizados na esfera jurisdicional, indicando suas fun\u00e7\u00f5es e as contribui\u00e7\u00f5es para uma melhor presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, externando algumas inquietudes inerentes ao processo construtivo dos algoritmos.<\/p>\n<p>Ademais, destacamos como a intelig\u00eancia artificial pode contribuir efetivamente no desenvolvimento do \u201csistema\u201d de precedentes delineado pelo CPC\/15.<\/p>\n<p>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/p>\n<p>[1] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade L\u00edquida. Trad. Pl\u00ednio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.<\/p>\n<p>[2] \u201cEntre os diversos impactos sofridos pelas rela\u00e7\u00f5es sociais derivadas de tal revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica est\u00e3o, principalmente, o fluxo de informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis e acess\u00edveis por meio de interconex\u00f5es pelos computadores, bem como a necessidade de velocidade caracter\u00edstica do cotidiano moderno\u201d. SALDANHA, Alexandre Henrique Tavares; MEDEIROS, Pablo Diego Veras. Processo judicial eletr\u00f4nico e inclus\u00e3o digital para acesso \u00e0 justi\u00e7a na sociedade de informa\u00e7\u00e3o. Revista de Processo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, n\u00ba 277, mar.\/2018, p. 542.<\/p>\n<p>[3] No STJ, por exemplo, a ministra Nancy Andrighi atende os advogados atrav\u00e9s do aplicativo Skype.<\/p>\n<p>[4] Nesse particular, destaque-se o caso MODRIA (mais eficiente que a plataforma nacional consumidor.gov), ferramenta desenvolvida dentro do eBay e do Paypal, que permite a customiza\u00e7\u00e3o para cada conflito, sendo considerada o maior case internacional de sucesso em mat\u00e9ria de ODR (essa ferramenta resolve aproximadamente 60 milh\u00f5es de reclama\u00e7\u00f5es por ano, incluindo div\u00f3rcios.<\/p>\n<p>[5] RIBEIRO, Nathalia. Intelig\u00eancia artificial na esfera jurisdicional e seu uso como ferramenta contributiva da atividade decis\u00f3ria. Texto gentilmente cedido pela autora (ainda in\u00e9dito).<\/p>\n<p>[6] Para uma an\u00e1lise mais detalhada, ver FERRARI, Isabela; BECKER, Daniel; WOLKART, Erik Navarro. Arbitrium ex machina: panorama, riscos e a necessidade de regula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es informadas por algoritmos. Revista dos Tribunais online, vol. 995, set.\/2018.<\/p>\n<p>[7] Com destaque para os julgamentos virtuais no STJ e no STF.<\/p>\n<p>[8] NUNES, Dierle; VIANA, Aur\u00e9lio. Deslocar fun\u00e7\u00e3o estritamente decis\u00f3ria para m\u00e1quinas \u00e9 muito perigoso. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jan-22\/opiniao-deslocar-funcao-decisoria-maquinas-perigoso. Acesso em 25.09.2019.<\/p>\n<p>[9] C\u00f3digo QR. Dispon\u00edvel em https:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/C%C3%B3digo_QR. Acesso em: 25.08.2019.<\/p>\n<p>[10] Alguns modelos de telefone podem exigir o download de aplicativos para fazer a leitura.<\/p>\n<p>[11] CARVALHO FILHO, Ant\u00f4nio; CARVALHO, Luciana Benassi Gomes; PESGRAVE, Ana Beatriz Ferreira Rebello. O uso do QR code nos processos judiciais. Por que n\u00e3o? Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro, Belo Horizonte, n\u00ba 102, abr.\/jun.\/2019, p. 106.<\/p>\n<p>[12] Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, por exemplo, apresentar uma peti\u00e7\u00e3o inicial, uma apela\u00e7\u00e3o ou um agravo em formato de QR Code, diante da exig\u00eancia do texto legal de haver uma \u201cpeti\u00e7\u00e3o\u201d, inclusive para que a pretens\u00e3o esteja bem delimitada.<\/p>\n<p>[13] ROVER, Tadeu. Advogado usa QR Code em peti\u00e7\u00e3o para facilitar comunica\u00e7\u00e3o com juiz. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-set-25\/advogado-usa-qr-code-peticao-facilitar-comunicacao-juiz. A Defensoria P\u00fablica tamb\u00e9m j\u00e1 utiliza a ferramenta. Informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel em https:\/\/www.anadep.org.br\/wtk\/pagina\/materia?id=35752. Acesso em: 24.09.2019.<\/p>\n<p>[14] Processo 0818389-98.2017.8.20.5004, 13\u00ba Juizado Especial C\u00edvel da Comarca de Natal (RN), decis\u00e3o proferida em 2\/10\/2017.<\/p>\n<p>[15] J\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel gerar, de forma gratuita, um QR Code para peti\u00e7\u00f5es. Vide, por exemplo, o site https:\/\/www.juscode.com.br\/. Tamb\u00e9m existem geradores gen\u00e9ricos de QR Code (https:\/\/br.qr-code-generator.com\/a1\/?PID=1146&amp;kw=qr%20code&amp;gclid=CjwKCAjw5ZPcBRBkEiwA-avvk7Q-k4T2f_KtJUzXeZRLxP6uNxVq9HRurixLOZBwAk9iPNKz22JRfBoCdzIQAvD_BwE)<\/p>\n<p>[16] Atributos que est\u00e3o intimamente ligados ao processo eletr\u00f4nico (artigos\u00a02\u00ba, par\u00e1grafos\u00a02\u00ba e 12, par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00ba, da Lei\u00a011.419\/06). Sobre o tema, vale conferir CARVALHO FILHO, Ant\u00f4nio; CARVALHO, Luciana Benassi Gomes; PESGRAVE, Ana Beatriz Ferreira Rebello. O uso do QR code nos processos judiciais. Por que n\u00e3o? Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro, Belo Horizonte, n\u00ba 102, abr.\/jun.\/2019, p. 109.<\/p>\n<p>[17] Como se sabe, a prova n\u00e3o \u00e9 para o juiz, mas, sim, para o processo e sobre ela os sujeitos processuais devem ter ampla possibilidade de se manifestarem e influ\u00edrem eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do julgador (artigo\u00a0369 do CPC).<\/p>\n<p>[18] FENOLL, Jordi Nieva. Inteligencia artificial y proceso judicial. Madrid: Marcial Pons, 2018, pp. 20-23.<\/p>\n<p>[19] Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a pr\u00e1tica e a comunica\u00e7\u00e3o oficial de atos processuais por meio eletr\u00f4nico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorpora\u00e7\u00e3o progressiva de novos avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos e editando, para esse fim, os atos que forem necess\u00e1rios, respeitadas as normas fundamentais deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>[20]O inteiro teor da Portaria n\u00ba 25\/19 pode ser encontrada em https:\/\/juslaboris.tst.jus.br\/bitstream\/handle\/20.500.12178\/150670\/2019_port0025_cnj.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y. Acesso em: 24.09.2019.<\/p>\n<p>[21] \u201cO projeto de pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D), intitulado VICTOR, tem como objetivo aplicar me\u0301todos de AM para resolver um problema de reconhecimento de padro\u0303es em textos de processos juri\u0301dicos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Especificamente, o problema a ser resolvido e\u0301 a classificac\u0327a\u0303o (vinculac\u0327a\u0303o) de processos em temas de Repercussa\u0303o Geral (RG) do STF. Isto e\u0301, trata-se de um problema de Processamento de Linguagem Natural (PLN), o que especificamente requer o desenvolvimento de um sistema composto por algoritmos de aprendizagem de ma\u0301quina que viabilize a automac\u0327a\u0303o de ana\u0301lises textuais desses processos juri\u0301dicos. Isso esta\u0301 sendo feito com a \u201carquiteturac\u0327a\u0303o\u201d de modelos de AM para classificar os recursos recebidos pelo STF quanto aos temas de RG mais recorrentes, com o objetivo de integrar o parque de soluc\u0327o\u0303es do STF para auxiliar os servidores responsa\u0301veis pela ana\u0301lise dos recursos recebidos e identificar os temas relacionados com eficie\u0302ncia e celeridade.\u201d SILVA, Nilton Correia da. Notas iniciais sobre a evoluc\u0327a\u0303o dos algoritmos do VICTOR: o primeiro projeto de intelige\u0302ncia artificial em supremas cortes do mundo. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de Coord. Tecnologia juri\u0301dica &amp; direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia \u2013 2018. Belo Horizonte: Fo\u0301rum, 2018. pp. 89-90.<\/p>\n<p>[22] https:\/\/www.tst.jus.br\/noticias\/-\/asset_publisher\/89Dk\/content\/id\/24875517?post_id=noID<\/p>\n<p>[23] Nome dado em homenagem a Serzedello Corre\u0302a (1858-1932), Ministro da Fazenda e um dos principais idealizadores do Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>[24] \u201cA soluc\u0327a\u0303o utiliza modelos de machine learning para identificac\u0327a\u0303o da intenc\u0327a\u0303o do usua\u0301rio e extrac\u0327a\u0303o de entidades do texto. A partir das informac\u0327o\u0303es digitadas, a ferramenta detecta a intenc\u0327a\u0303o do usua\u0301rio, extrai as entidades relevantes e gerencia o fluxo da conversa utilizando natural language understanding (NLU). A intelige\u0302ncia artificial esta\u0301 embutida em va\u0301rias etapas do processo, em especial na realizac\u0327a\u0303o dos treinamentos dos dia\u0301logos. O servic\u0327o cognitivo named entity recognition (NER), citado anteriormente, tambe\u0301m foi utilizado para a identificac\u0327a\u0303o e extrac\u0327a\u0303o dos nomes de pessoas presentes nos dia\u0301logos. Para conversar com o Zello, basta acessar o @TCUoficial no Twitter e interagir por meio de mensagens diretas.\u201d\u00a0 FELISDO\u0301RIO, Rodrigo Ce\u0301sar Santos; SILVA, Lui\u0301s Andre\u0301 Dutra e. Intelige\u0302ncia artificial como ativo estrate\u0301gico para a Administrac\u0327a\u0303o Pu\u0301blica. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia juri\u0301dica &amp; direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia \u2013 2018. Belo Horizonte: Fo\u0301rum, 2018. pp. 98-99.<\/p>\n<p>[25] Vale tamb\u00e9m mencionar WATSON e o ROSS, que servem para coletar legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia. Al\u00e9m disso, trazem informa\u00e7\u00f5es relevantes sobre o tema debatido no processo e calcula as taxas de \u00eaxito.<\/p>\n<p>[26]\u00a0 Essa l\u00f3gica tamb\u00e9m se aplicaria, por exemplo, no exame de admissibilidade dos recursos. A prop\u00f3sito, vale destacar, por exemplo, o enunciado 83 da S\u00famula do STJ: N\u00e3o se conhece do recurso especial pela diverg\u00eancia, quando a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Article by Marcelo Mazzola (partner at Dannemann Siemsen), which is part of a collective work &#8220;Artificial Intelligence and Procedural Law&#8221;, scheduled to be released in 2020 by Editora Juspidivm.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":3967,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[164,95],"tags":[],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3915"}],"collection":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3915"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3915\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3967"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3915"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3915"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ids.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3915"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}